(Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Repórter especial de Macroeconomia
Publicado em 26 de abril de 2024 às 17h00.
Última atualização em 27 de abril de 2024 às 13h27.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista no julgamento sobre a desoneração da folha de pagamentos de empresas e de municípios. Os ministros analisam a decisão individual do ministro Cristiano Zanin em plenário virtual. Zanin suspendeu a prorrogação da desoneração até 2027 e a Corte decide se mantém ou revoga essa decisão.
Na sexta-feira, 26, opresidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, votou para manter a decisão do ministro. Mais cedo, os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes também acompanharam o relator. Até o momento, são cinco votos para manter a liminar. O julgamento eletrônico ocorrerá até 6 de maio.
Na quinta-feira, 25, Zanin atendeu pedido do governo e suspendeu parcialmente trechos da lei da desoneração. O magistrado considerou que, sem indicação do impacto orçamentário, poderá ocorrer “um desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal constitucionalizado”.
“A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada Poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1o, 2o, 4o e 5o da Lei n. 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”, afirmou o magistrado, na decisão.
A ação apresentada pelo governo argumentava que a lei foi aprovada sem a adequada demonstração do impacto financeiro da medida, conforme exigido pela Constituição Federal, pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A desoneração da folha é um mecanismo que permite que empresas de determinados setores paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. Na prática, a medida reduz a carga tributária da contribuição previdenciária para algumas empresas para estimular a contratação de pessoas. A medida foi criada ainda na gestão da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), em 2011, e foi sucessivamente prorrogada.
Na ação, também era solicitada a declaração de constitucionalidade do artigo 4º da Medida Provisória nº 1.202 de 2023, que definiu limites para a compensação tributária de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado. Esse trecho, entretanto, não foi apreciado pelo magistrado.
Os dispositivos questionados pela Advocacia-Geral da União (AGU) prorrogaram até o final de 2027 a vigência de benefícios da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) que incide sobre 17 setores, além de reduzirem a alíquota da contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.
“A lacuna é gravíssima, sobretudo se considerado o fato de que a perda de arrecadação anual estimada pela Receita Federal do Brasil com a extensão da política de desoneração da folha de pagamento é da ordem de R$ 10 bilhões anuais”, alertava a Advocacia-Geral da União em trecho do documento.
Também nesta sexta, o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou que recorrerá da decisão de Zanin. Segundo ele, ficam prejudicados setores que contribuem para manter a empregabilidade de no país, pois são "altos empregadores".
"Nossa posição é uma posição de antagonismo, neste caso, em relação ao governo federal, à Advocacia-Geral da União (AGU). Nós estamos, do outro lado, tentando demonstrar as nossas razões, e cabe ao Supremo Tribunal Federal decidir isso. Precisa ser respeitada a decisão da Corte, qualquer que seja a decisão. Eu espero que o Supremo Tribunal Federal decida com base na realidade", disse Pacheco.