Economia

Desenrola: Senado regulamenta programa e limita juros do rotativo do cartão; texto vai à sanção

Bancos terão 90 dias para apresentar ao Conselho Monetário Nacional (CMN) e ao Banco Central (BC) uma proposta para limitar para os juros do cartão

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa extraordinária  (Pedro França/Agência Senado/Flickr)

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa extraordinária (Pedro França/Agência Senado/Flickr)

Antonio Temóteo
Antonio Temóteo

Repórter especial de Macroeconomia

Publicado em 2 de outubro de 2023 às 17h36.

O Senado aprovou nesta segunda-feira, 2, o projeto de lei que limita os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% ao ano e que regulamenta o Desenrola, o programa de renegociação de dívidas do governo federal. O texto segue agora para sanção presidencial

O texto prevê o prazo de 90 dias, após a sanção da futura lei, para que as instituições financeiras apresentem ao Conselho Monetário Nacional (CMN) e ao Banco Central (BC) uma proposta para os juros nos cartões. Caso isso não seja feito, o limite de 100% será permanente.

Outro trecho do projeto aprovado prevê a portabilidade para dívidas no cartão de crédito. O objetivo é permitir que as pessoas renegociem as dívidas com outras instituições em condições mais favoráveis.

Desenrola é regulamentado

A norma também regulamenta o Desenrola. Na primeira fase do programa, que começou em julho, a prioridade foi a faixa 2, que atende dívidas bancárias, como as do cartão de crédito. Devedores com renda de dois salários mínimos até R$ 20 mil podeem procurar as instituições financeiras para renegociar débitos, sem limite de valores.

As negociações são isentas de pagamento de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A exigência do governo aos bancos é que, na renegociação, o parcelamento seja de, no mínimo, 12 meses. Serão beneficiadas dívidas contraídas entre 2019 e 31 de dezembro de 2022.

Segunda fase do Desenrola

Essa fase contempla pessoas que recebem até dois salários mínimos ou que estejam no Cadastro Único (CadÚnico). Essa faixa terá uma garantia de renegociação de dívida por parte do governo federal. O programa para esse público começará em 9 de outubro. 

  • Serão renegociadas dívidas cadastradas até 31 de dezembro de 2022.
  • O pagamento poderá ser feito à vista ou por financiamento bancário de até 60 parcelas. O devedor precisa escolher um banco inscrito no programa para fazer a renegociação.
  • Para quem optar pelo parcelamento, não haverá entrada.
  • A primeira parcela terá vencimento após 30 dias.
  • Os juros do financiamento serão de 1,99% ao mês.
  • O pagamento das parcelas poderá ser feito por débito em conta, PIX ou boleto bancário.
  • Caso o devedor não pague a parcela, o banco poderá fazer a cobrança e deixar o nome da pessoa novamente "sujo" na praça.
  • Os beneficiários do programa também poderão fazer um curso de Educação Financeira.
    Segundo o Ministério da Fazenda, tanto a Faixa I quanto a Faixa II estarão isentas de pagamento de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Segundo os dados divulgados pelo Ministério da Fazenda, o desconto médio oferecido foi de 83%. Com a realização do leilão, 654 empresas com dívidas a receber, o programa alcançou 126 bilhões em descontos ofertados, sendo 59 bilhões para dívidas até R$ 5 mil reais e 68 bilhões para dívidas entre R$ 5 mil e R$ 20 mil reais.

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