Economia

Decreto regulamenta prorrogação das concessões de energia

Segundo o texto do decreto, publicado no Diário Oficial da União de hoje, as distribuidoras de energia não terão que pagar outorga para renovar suas concessões


	Transmissão de energia elétrica: as distribuidoras de energia não terão que pagar outorga para renovar suas concessões
 (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Transmissão de energia elétrica: as distribuidoras de energia não terão que pagar outorga para renovar suas concessões (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 3 de junho de 2015 às 08h44.

Brasília - O governo editou nesta quarta-feira, 3, o Decreto 8.461 que regulamenta a prorrogação das concessões de das distribuidoras de energia elétrica.

Segundo o texto do decreto, publicado no Diário Oficial da União de hoje, as distribuidoras de energia não terão que pagar outorga para renovar suas concessões, conforme antecipou o Broadcast em maio.

Segundo o decreto, para prorrogar os contratos por mais 30 anos, as distribuidoras terão que atender parâmetros mínimos de qualidade de prestação do serviço, comprovar eficiência com relação à gestão econômico-financeira, racionalidade operacional e econômica e modicidade tarifária.

A eficiência com relação à qualidade do serviço prestado será mensurada por indicadores que considerem a frequência e a duração média das interrupções do serviço público de distribuição de energia elétrica.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vai apurar o cumprimento desses indicadores anualmente.

Caso eles não sejam alcançados no primeiro ano, a agência poderá obrigar os acionistas da distribuidora a aportar capital na empresa.

Caso a distribuidora não cumpra uma das metas anuais por dois anos consecutivos ou qualquer uma das metas ao final do prazo de cinco anos, a concessão será extinta.

Com relação às tarifas, o decreto diz que o desconto na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição será reduzido à razão de 20% ao ano após a prorrogação da concessão.

Após cinco anos da concessão, eventuais alterações tarifárias decorrentes da aplicação dos parâmetros técnicos, econômicos e operacionais se darão de forma progressiva nos processos ordinários de revisão tarifária.

"Não será dado tratamento tarifário diferenciado em função das condições exigidas para a prorrogação das concessões", diz o decreto.

Eletrobras

Embora as distribuidoras da Eletrobras estejam em situação muito ruim, dificilmente o grupo terá suas concessões revogadas.

Segundo o decreto, as empresas que não conseguirem cumprir os objetivos traçados pela Aneel não perderão a concessão se apresentem um plano de troca de controle societário.

Com isso, o decreto livra o Tesouro Nacional de fazer um aporte de capital na Eletrobras para sanar as distribuidoras.

De quebra, a União pode ser beneficiada com os dividendos decorrentes da venda das empresas.

A Eletrobras tem distribuidoras nos Estados do Amazonas, Alagoas, Acre, Piauí, Rondônia e Roraima. Além disso, possui 50,93% das ações da Celg-D.

Se concessionário não concordar com as condições de renovação, um novo operador será escolhido por meio de licitação. Após a convocação pelo Ministério de Minas e Energia, as distribuidoras terão 30 dias para assinar os contratos.

Com o decreto, a Aneel deve convocar reunião extraordinária para discutir o assunto e colocá-lo em audiência pública. Ao todo, 41 contratos de concessão vencem entre 2015 e 2017, dos quais 35 no próximo dia 7 de julho, entre elas os dos grupos Eletrobras, Energisa e CPFL, além de estatais estaduais como Celg-D, CEEE-D, CEB, Celesc e Copel.

A concessão da Cemig vence em fevereiro de 2016.

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