Usinas: para a prorrogação dos prazos, as companhias terão de arcar com alguns custos (CESP/Divulgação)
Agência Brasil
Publicado em 22 de setembro de 2017 às 09h25.
Publicado no Diário Oficial da União de hoje (22) o decreto presidencial que prorroga concessões e autorizações ainda não prorrogadas de usinas hidrelétricas com capacidade instalada entre 5 mil e 50 mil quilowatts.
A medida vale também para usinas de autogeração que estejam operando mas não estejam ligadas ao Sistema Interligado Nacional. Nesse caso, ela vale independentemente do potencial de geração.
A prorrogação vale por 30 anos a serem contados a partir do término do prazo da concessão ou da autorização. Para a prorrogação desses prazos as companhias terão de arcar com alguns custos.
Entre eles o pagamento pelo Uso do Bem Público; o recolhimento da Compensação Financeira pela utilização de recursos hídricos; a reversão dos bens vinculados ao final da concessão, sem indenização; e a renúncia a alguns direitos preexistentes.
Ainda de acordo com o decreto, o excedente de energia elétrica produzida pelo empreendimento destinado à autoprodução não consumido será obrigatoriamente liquidado no mercado de curto prazo ao Preço de Liquidação de Diferenças. A comercialização será proibida.