Economia

Decreto permite renovação de concessões de geradoras privatizadas

A medida poderá contribuir, por exemplo, para que o governo do Estado de São Paulo realize a privatização da Cesp

Energia: o decreto será publicado na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União (Kostas Tsironis/Bloomberg/Bloomberg)

Energia: o decreto será publicado na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União (Kostas Tsironis/Bloomberg/Bloomberg)

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Reuters

Publicado em 25 de janeiro de 2018 às 19h27.

Rio de Janeiro/Brasília - O presidente da República em exercício, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), assinou nesta quinta-feira um decreto que permite que vencedoras de leilões de privatização de empresas geradoras de energia municipais, estaduais ou federais do setor elétrico renovem suas concessões por 30 anos, em busca de elevar a atratividade para licitações.

O decreto será publicado na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União, informou o Palácio do Planalto.

A medida poderá contribuir, por exemplo, para que o governo do Estado de São Paulo realize a privatização da Cesp, suspensa por autoridades paulistas no final do ano passado.

Um leilão para a venda da fatia do governo paulista na companhia chegou a ser agendado para 26 de setembro passado, mas após uma falta de interessados a administração de São Paulo decidiu tentar negociar com a União condições mais favoráveis para a desestatização da elétrica.

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, quer viabilizar uma renovação do prazo das concessões das hidrelétricas da companhia, que vencem entre 2020 e 2028, para atrair mais investidores para o negócio.

Atualmente, a Cesp opera três usinas hidrelétricas no Estado de São Paulo (Porto Primavera, Jaguari e Paraibuna), com 1,65 gigawatts.

Em entrevista à Reuters há duas semanas, o secretário-executivo do Ministério de Minas e Energia, Paulo Pedrosa, explicou que o decreto deveria ser publicado, detalhando condições para uma "venda combinada" da elétrica paulista, que assim geraria arrecadação maior tanto para a União quanto para o governo de São Paulo.

Segundo o texto, as novas regras não são referentes às concessões que tenham sido prorrogadas nos termos estabelecidos na Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, cuja energia da usina tenha sido alocada, em cotas de garantia física de energia e de potência, às concessionárias e às permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional.

A medida não se aplica à planejada privatização da Eletrobras .

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