Economia

Decreto permite o adiantamento parcial de 13º a aposentados

De acordo com o decreto, a primeira parcela será até 50% do valor do benefício relativo ao mês de setembro


	Dinheiro: segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada
 (Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas)

Dinheiro: segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada (Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas)

DR

Da Redação

Publicado em 4 de setembro de 2015 às 09h08.

O Diário Oficial da União publica hoje (4) o decreto da presidenta Dilma Rousseff que garante o adiantamento de parte do décimo terceiro salário dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social.

De acordo com o decreto, a primeira parcela será até 50% do valor do benefício relativo ao mês de setembro e vai ser paga juntamente com os benefícios correspondentes a este mês.

A segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios do mês de novembro.

Anteriormente, a intenção do governo era fazer o adiantamento em duas parcelas, de 25% cada uma, pagas nos meses de setembro e outubro.

Desde 2006, segundo o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical, a antecipação era creditada em agosto.

Acompanhe tudo sobre:13-salárioAposentadoriaDilma RousseffPersonalidadesPolítica no BrasilPolíticosPolíticos brasileirosPT – Partido dos Trabalhadores

Mais de Economia

Pix por aproximação estará disponível em carteira digital do Google semana que vem, diz Campos Neto

Com expectativa sobre corte de gastos, Lula se reúne com Haddad e Galípolo

Haddad afirma que não há data para anúncio de corte de gastos e que decisão é de Lula