Economia

Decreto de Temer endurece regras do seguro-defeso de pescadores

Temer dificultou o acesso de pescadores ao benefício do governo, que é pago quando a pesca é suspensa para proteger a reprodução dos peixes

Pesca: INSS poderá, a qualquer momento, exigir comprovação da necessidade do benefício dos pescadores (FLAVIO CANALONGA/VEJA)

Pesca: INSS poderá, a qualquer momento, exigir comprovação da necessidade do benefício dos pescadores (FLAVIO CANALONGA/VEJA)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 24 de janeiro de 2017 às 09h42.

Brasília - O presidente Michel Temer alterou os critérios para concessão do benefício de seguro-desemprego a pescadores durante o período de defeso, quando a pesca é suspensa para proteger a reprodução de espécies ameaçadas.

De acordo com decreto publicado no Diário Oficial (DOU) desta terça-feira, 24, a concessão não será paga quando houver alternativas de pescas nos municípios alcançados pelos períodos de defeso.

O Ministério da Agricultura definirá as espécies que são objeto de medida de proteção à reprodução e se há alternativas de pesca disponíveis. Além disso, a pasta avaliará periodicamente a efetividade dos períodos de defeso para a preservação das espécies.

Também está previsto que o INSS poderá, a qualquer tempo, convocar o pescador para apresentação de documentos que comprovem preencher os requisitos para a concessão do benefício.

O trabalhador poderá ainda ter que fazer um curso de formação ou qualificação profissional durante o período de pagamento do seguro.

O Registro Geral de Atividade Pesqueira, feito pelo Ministério da Agricultura, deverá identificar ainda se o pescador dispõe de outra renda além da pesca e cruzar dados para essa verificação.

O decreto fixa o benefício em um salário mínimo mensal, que será pago ao trabalhador que não disponha de outra fonte de renda além da decorrente da atividade pesqueira vedada pelo período de defeso.

Entre os documentos exigidos está comprovante de residência no município abrangido pelo ato que instituiu o período de defeso.

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