Economia

Decreto de Lula muda sistema de metas para inflação e cria Relatório de Política Monetária

Lula discutiu o tema durante reunião com Haddad e o diretor de Política Monetária do Banco Central, Gabriel Galípolo, na última terça, 25

 (Ricardo Stuckert / AFP)

(Ricardo Stuckert / AFP)

Antonio Temóteo
Antonio Temóteo

Repórter especial de Macroeconomia

Publicado em 26 de junho de 2024 às 12h34.

Última atualização em 26 de junho de 2024 às 13h44.

O governo publicou nesta quarta-feira, 26, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), o decreto presidencial que muda o regime de metas para a inflação, a partir de 2025,  que deixa ser anual e passa a ser contínuo. Além disso, a norma define a criação do Relatório de Política Monetária, que será publicado trimestralmente pelo Banco Central (BC) e substituirá o Relatório Trimestral de Inflação (RTI). 

O assunto foi discutido durante uma reunião na úlitma terça-feira, 25, entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o diretor de Política Monetária do Banco Central, Gabriel Galípolo, o ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, e a ministra substituta da Casa Civil, Miriam Belchior.

Antes, a meta era anual, definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), após uma proposta do Ministério da Fazenda e aprovada pelo colegiado. Na prática, o Banco Central (BC) trabalha, em 2024, para garantir que a inflação esteja no centro da meta, 3%, no acumulado entre janeiro e dezembro. Há ainda um intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual, para cima ou para baixo.

Com uma meta contínua, passa a importar o resultado acumulado em 12 meses em qualquer momento do ano. Na prática, o objetivo é contínuo, mês a mês.

Como será a nova sistemática de meta para a inflação?

A meta será representada por variações acumuladas em 12 meses de índice de preços de ampla divulgação, apuradas mês a mês.

Como será apurado o descumprimento da meta?

A partir de 1º de janeiro de 2025, será considerado que a meta foi descumprida quando a inflação em 12 meses ficar seis meses consecutivos fora do intervalo de tolerância.

Qual é a nova meta a ser perseguida pelo Bano Central?

A meta e o intervalo de tolerância serão fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), após proposta do ministro da Fazenda. Pelo decreto, a meta e o intervalo de tolerância poderão ser alterados pelo CMN, por iniciativa da Fazenda, observada a antecedência mínima de trinta e seis meses para o início de sua aplicação.

O que ocorrerá se a meta for descumprida?

Sempre que ocorrer o descumprimento da meta, o Banco Central divulgará as razões por meio de nota no Relatório de Política Monetária e carta aberta ao ministro da Fazenda,

O documento deve conter:

  • a descrição detalhada das causas do descumprimento;
  • as medidas necessárias para assegurar o retorno da inflação aos limites estabelecidos; e
  • o prazo esperado para que as medidas produzam efeito.

E se o descumprimento persistir?

O Banco Central deverá divulgar nova nota e carta, caso:

  • a inflação não retorne ao intervalo de tolerância da meta no prazo estipulado na nota e na carta; ou
  • o Banco Central considere necessário atualizar as medidas ou o prazo esperado para o retorno da inflação ao intervalo de tolerância da meta fixado.
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