(Ricardo Stuckert / AFP)
Repórter especial de Macroeconomia
Publicado em 26 de junho de 2024 às 12h34.
Última atualização em 26 de junho de 2024 às 13h44.
O governo publicou nesta quarta-feira, 26, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), o decreto presidencial que muda o regime de metas para a inflação, a partir de 2025, que deixa ser anual e passa a ser contínuo. Além disso, a norma define a criação do Relatório de Política Monetária, que será publicado trimestralmente pelo Banco Central (BC) e substituirá o Relatório Trimestral de Inflação (RTI).
O assunto foi discutido durante uma reunião na úlitma terça-feira, 25, entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o diretor de Política Monetária do Banco Central, Gabriel Galípolo, o ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, e a ministra substituta da Casa Civil, Miriam Belchior.
Antes, a meta era anual, definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), após uma proposta do Ministério da Fazenda e aprovada pelo colegiado. Na prática, o Banco Central (BC) trabalha, em 2024, para garantir que a inflação esteja no centro da meta, 3%, no acumulado entre janeiro e dezembro. Há ainda um intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual, para cima ou para baixo.
Com uma meta contínua, passa a importar o resultado acumulado em 12 meses em qualquer momento do ano. Na prática, o objetivo é contínuo, mês a mês.
A meta será representada por variações acumuladas em 12 meses de índice de preços de ampla divulgação, apuradas mês a mês.
A partir de 1º de janeiro de 2025, será considerado que a meta foi descumprida quando a inflação em 12 meses ficar seis meses consecutivos fora do intervalo de tolerância.
A meta e o intervalo de tolerância serão fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), após proposta do ministro da Fazenda. Pelo decreto, a meta e o intervalo de tolerância poderão ser alterados pelo CMN, por iniciativa da Fazenda, observada a antecedência mínima de trinta e seis meses para o início de sua aplicação.
Sempre que ocorrer o descumprimento da meta, o Banco Central divulgará as razões por meio de nota no Relatório de Política Monetária e carta aberta ao ministro da Fazenda,
O documento deve conter:
O Banco Central deverá divulgar nova nota e carta, caso: