Economia

Daniel Dantas consegue acesso irrestrito a arquivos da Satiagraha

O advogado de Dantas, Andrei Schmidt, lembrou que a ideia da defesa é ter acesso às provas justamente para checar quando e como elas foram danificadas

Escultura "A Justiça", de Alfredo Ceschiatti, em frente ao prédio do STF (Valdemir Cunha/VIAGEM E TURISMO)

Escultura "A Justiça", de Alfredo Ceschiatti, em frente ao prédio do STF (Valdemir Cunha/VIAGEM E TURISMO)

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Da Redação

Publicado em 24 de novembro de 2011 às 21h35.

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os advogados que defendem o diretor-presidente do Banco Opportunity, Dório Ferman, e o empresário Daniel Dantas tenham acesso imediato a todo o material digital apreendido pela Polícia Federal na empresa Angra Partners. A decisão foi tomada hoje (24), por unanimidade. A apreensão do material ocorreu no contexto da Operação Satiagraha, deflagrada em 2008, que apurou a prática de crimes por dirigentes da marca Opportunity.

O STF analisou uma reclamação contra o então juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, Fausto De Sanctis, que, segundo os envolvidos, teria descumprido decisão do STF sobre o acesso amplo às mídias do inquérito. Em 2009, o ministro Eros Grau, hoje aposentado, determinou que De Sanctis enviasse todo o material à Corte, no estado em que se encontrava. Os advogados, no entanto, disseram que ainda não receberam qualquer cópia das mídias, o que impede o direito à ampla defesa de Dantas e Ferman.

No julgamento de hoje, o Ministério Público informou que o material não foi fornecido até agora porque um relatório técnico diz que as mídias não fornecidas estão com defeitos ou não contêm qualquer dado inserido. “Haveria problema de contraditório se uma parte tivesse acesso aos dados e a outra não, mas o MP também não teve acesso a essa prova. Quem garante é a certidão de um servidor e, se for falsa, é crime de sonegação de documento”, esclareceu a subprocuradora-geral Deborah Duprat.

O advogado de Dantas, Andrei Schmidt, lembrou que a ideia da defesa é ter acesso às provas justamente para checar quando e como elas foram danificadas ou esvaziadas e por que isso ocorreu. O argumento foi acatado pela relatora da reclamação, ministra Cármen Lúcia, que confirmou a liminar de Eros Grau e determinou que as mídias sejam disponibilizadas imediatamente para os advogados dos empresários.

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