Economia

CVM adia julgamento da União em caso envolvendo Petrobras

A União Federal é acusada no processo de tomar decisões que prejudicaram a Petrobras financeiramente

Petrobras: a sessão foi suspensa por recomendação da subprocuradora chefe da CVM (Ueslei Marcelino/Reuters)

Petrobras: a sessão foi suspensa por recomendação da subprocuradora chefe da CVM (Ueslei Marcelino/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 6 de dezembro de 2016 às 18h38.

Última atualização em 6 de dezembro de 2016 às 19h35.

Rio - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) adiou o julgamento do processo administrativo sancionador em que decidiria, na tarde desta terça-feira, 6, se a União Federal descumpriu o dever de zelar pelos interesses da Petrobras, na qualidade de sua acionista controladora. Ainda não há uma nova data para a apreciação do caso.

A sessão foi suspensa por recomendação da subprocuradora chefe da CVM, Milla Aguiar, por entender que a falta de intimação pessoal da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderia levar à nulidade dos atos do processo administrativo.

Na prática, a análise do mérito da questão poderia ser prejudicada por uma questão formal.

"Cumpre observar que por força do artigo 38, inciso I, da Lei 13.327, recentemente publicada em 29 de julho deste ano, é prerrogativa dos membros da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional receber a intimação pessoal em qualquer processo. Dessa forma, vem a Procuradoria Federal Especializada da CVM opinar pela retirada de pauta do processo, sob pena de nulidade dos atos que vierem a ser praticados", afirmou a subprocuradora logo no início da sessão de julgamento.

Os autos do processo serão devolvidos ao relator do caso, diretor Roberto Tadeu Antunes, que determinará à Coordenação de Controle de Processos (CCP) da CVM que realize a intimação da forma adequada.

Antes da nova lei os membros da PGFN eram intimados por meio de publicação no Diário Oficial da União.

O mandato de Tadeu vence em 31 de dezembro, mas ainda é possível que ele conduza o caso.

De acordo com a CVM, o julgamento pode ser realizado em 15 dias corridos a partir da intimação, portanto, ainda haveria tempo hábil para levar o caso ao colegiado em 2016.

A União Federal é acusada no processo de tomar decisões que prejudicaram a Petrobras financeiramente.

O órgão regulador do mercado de capitais acusa a controladora da estatal de impor à companhia os custos de subsidiar a geração de energia elétrica, ao se omitir diante da repetida inadimplência da Amazonas Energia com a petroleira e ao permitir o parcelamento de sua dívida, em um acordo desvantajoso para a Petrobras.

As dívidas se referem a contratos de compra e venda de gás firmados entre as companhias em junho de 2006 e chega a R$ 3,26 bilhões.

A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM, responsávelpela acusação, entendeu que houve descumprimento do artigo 116 parágrafo único da Lei das S.A., segundo o qual o controlador deve ajudar a companhia a realizar o "seu objeto e cumprir sua função social".

Além disso, tem deveres e responsabilidades para com os demais acionistas da empresa, os funcionários e para com a comunidade em que atua, cujos direitos e interesses deve lealmente respeitar e atender.

Em dezembro de 2014 as empresas repactuaram a dívida. Pelo acordo, a Amazonas se comprometeu a pagar o débito em 120 prestações mensais a partir de fevereiro de 2015, atualizadas pela taxa Selic.

A União prestou garantia, mas condicionada a uma contragarantia da Eletrobras e da Amazonas, que não foi efetivada. Com isso, a Eletrobras passou a ser a garantidora da dívida.

Para a área técnica da CVM, a Petrobras tinha condições de cobrar a dívida na Justiça e não deveria ter feito o acordo.

O relatório de acusação afirma que "o uso da Petrobras em desacordo com a legislação ocorreu em benefício a sua acionista controladora, a União Federal".

*A matéria foi corrigida às 19h33. Não foi o colegiado da CVM - formado pelos diretores e o presidente da autarquia -, mas a área técnica, que elabora as acusações em processos sancionadores, que entendeu que houve descumprimento do artigo 116 parágrafo único da Lei das S.A.

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