Economia

Crédito do Trabalhador começa a ser oferecido diretamente por bancos nesta sexta. Veja o que muda

Mais de 1,5 milhão de trabalhadores já contrataram. Trabalhadores que já têm empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de hoje

Crédito do Trabalhador começa a ser oferecido diretamente por bancos nesta sexta. Veja o que muda (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Crédito do Trabalhador começa a ser oferecido diretamente por bancos nesta sexta. Veja o que muda (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Agência o Globo
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Publicado em 25 de abril de 2025 às 12h49.

O recém-lançado modelo de crédito consignado para trabalhadores do setor privado, que ficou conhecido como consignado CLT, entra em nova fase a partir desta sexta-feira, 25. Bancos e instituições financeiras poderão oferecer o empréstimo diretamente nos seus canais, como aplicativos e WhatsApp. Até ontem, isso só podia ser feito no aplicativo da carteira de trabalho digital, ou seja, com intermediação do governo.

O empréstimo consignado permite o desconto das mensalidades na folha de pagamento, o que reduz o risco de inadimplência para os bancos e permite uma taxa de juros mais baixa.

A nova linha de crédito é destinada a todos os empregados com carteira assinada, um universo de 47 milhões de pessoas, além de microempreendedores individuais (MEI). Mais de 1,5 milhão de trabalhadores já contrataram o empréstimo.

Veja perguntas e respostas sobre o novo consignado para CLT:

Como vai funcionar?

Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.

Quanto tempo para receber as ofertas?

A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.

Como será feita o desconto nas parcelas?

As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento.

A partir desta sexta-feira, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.

Quem tem direito?

O trabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de MEIs.

Em caso de demissão, como ficam as parcelas devidas?

No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.

O que pode ser dado como garantia de pagamento do empréstimo?

O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão. Mas isso ainda será regulamentado pelo governo

O processo é só pela carteira digital ou posso ir aos bancos?

A partir de hoje, 25 de abril, os interessados também poderão receber ofertas e contratar o crédito diretamente com os bancos.

Os bancos terão acesso a todos os dados do trabalhador?

Apenas os dados necessários para que as instituições façam propostas de crédito: nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.

Quem já tem empréstimo pode migrar para ouro mais barato?

Trabalhadores que já têm empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir desta sexta-feira.

Segundo membros do governo, a taxa cobrada hoje na modalidade está ligeiramente acima de 3% ao mês — ou 42,5% ao ano. É um percentual que supera a taxa média de 2,9% ao mês do consignado tradicional para a categoria.

Mas a expectativa é que a taxa caia com mais adesão dos bancos.

Depois de realizar o crédito do trabalhador, o trabalhador pode fazer a portabilidade para um banco com taxas melhores?

Sim, poderá. Mas a portabilidade ainda não está disponível.

O crédito do trabalhador substitui o saque-aniversário do FGTS?

Não, o saque-aniversário continuará em vigor.

Acompanhe tudo sobre:Crédito consignado

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