Economia

Contribuinte poderá negociar dívidas pelo Refis em agosto

O período de renegociação para pessoa física foi estendido e vai do dia 10 ao dia 31 do próximo mês

Já as empresas que não fizeram a renegociação até o dia 30 de junho, perderam a oportunidade de contar com benefícios para o parcelamento (Ana Maria)

Já as empresas que não fizeram a renegociação até o dia 30 de junho, perderam a oportunidade de contar com benefícios para o parcelamento (Ana Maria)

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Da Redação

Publicado em 4 de julho de 2011 às 12h31.

Brasília - As dívidas tributárias do cidadão comum (pessoa física) vão poder ser renegociadas entre os dias 10 e 31 de agosto, como parte do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), de acordo com resolução da Receita Federal.

A Receita tinha fixado o período de agosto a novembro de 2009 para que os contribuintes fizessem o parcelamento, dentro do chamado Refis da Crise. O prazo foi depois estendido para o último dia 30 de junho, o que agora foi reconsiderado.

As empresas que não fizeram a renegociação até o dia 30, no entanto, perderam a oportunidade de contar com benefícios para o parcelamento. Das 150 mil empresas que deveriam fazer a negociação, apenas 59 mil acessaram, no prazo, a página da receita com esse objetivo, equivalente a 38% das devedoras.

O Refis da Crise foi criado durante a crise econômica, em 2009. O programa permitiu o parcelamento, em até 180 meses, de quase todas as dívidas com a Receita referentes a impostos atrasados, e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sobre débitos inscritos na dívida ativa da União, com desconto na multa e nos encargos. Essa renegociação não abrangeu débitos vencidos após 30 de novembro de 2008 ou incluídos no Simples Nacional. Quem optou pelo pagamento à vista teve perdão de 100% das multas e dos encargos sobre a dívida original.

Além disso, a Receita Federal prorrogou, excepcionalmente, para o quinto dia útil de fevereiro de 2012, a apresentação da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins – EFD-PIS/Cofins referentes ao ano-calendário de 2011. Estão incluídas as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado.

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