Em pouco mais de 30 dias, o Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho contabiliza R$ 8,9 bilhões em recursos emprestados (RafaPress/Getty Images)
Redação Exame
Publicado em 30 de abril de 2025 às 10h43.
Última atualização em 30 de abril de 2025 às 11h22.
Em pouco mais de 30 dias, o Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho contabiliza R$ 8,9 bilhões em recursos emprestados para quase 1,6 milhão de trabalhadores.
Na faixa de pessoas que recebem de um a dois salários mínimos, contratou-se R$ 1,6 bilhão; de dois a quatro salários mínimos, R$ 2,7 bilhões; de quatro a oito salários mínimos, R$ 1,9 bilhão; e, acima de oito salários mínimos, R$ 2,5 bilhões.
O balanço foi apresentado nesta quarta-feira (30), véspera do Dia do Trabalhador, pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. Para ele, os números demonstram que o consignado está chegando no público inicialmente previsto e que necessitava do crédito.
“Para a trabalhadora doméstica, para quem ganha um salário mínimo, um salário e meio, dois. [O programa] está indo bem, graças a Deus”, afirmou Marinho, em entrevista a emissoras de rádio durante o programa Bom Dia, Ministro, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
O ministro lembrou que, até o último dia 25, o consignado só podia ser acessado pela plataforma do e-Social na carteira digital. “Ali, os bancos tinham que oferecer. A partir do dia 25, pode fazer direto da plataforma do banco”.
“Mas eu sugiro dar uma passadinha na plataforma do e-Social, provocar lá para que os bancos ofereçam também. Porque, quando você vai na plataforma do banco, você tem a oferta só daquele banco. Se você vai na plataforma do e-Social, você pode ter a oferta de todos os bancos”, observou.
O ministro destacou ainda que - a partir do próximo dia 6 - outra modalidade passa a ser disponibilizada dentro do programa: a portabilidade de empréstimos. “Você já tem o empréstimo junto ao banco X e o banco Y vem e diz o seguinte: ‘Você está pagando quanto aí? 3,4%? 3,8%? 3,7%? 3,1%? Eu te ofereço uma taxa menor”.
“Quando esse banco oferece uma taxa menor, o trabalhador informa o seguinte ao banco com quem ele tem o empréstimo: ‘Estou interessado em fazer a portabilidade para o banco Y porque ele me ofereceu uma taxa menor que a sua’. O banco X, original, pode cobrir a oferta do concorrente.”
“Ou seja, um verdadeiro leilão para estabelecer uma taxa menor para o trabalhador. Mas o trabalhador tem que estar muito ligado e estar consciente que ele pode ser o protagonista de qual juro irá pagar”, concluiu.
Nessa primeira fase, o trabalhador precisa acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) para solicitar uma proposta de crédito. Será necessário autorizar que as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho acessem dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
O valor do crédito considerará a margem consignável de 35% do salário e terá o FGTS como garantia.
A partir da autorização de uso dos dados, o governo afirma que o trabalhador recebe as ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.
As parcelas dos empréstimos serão descontadas na folha de pagamento do tralhador mensalmente, por meio do eSocial.
Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. Desde 25 de abril, o trabalhador também pode fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.
Segundo o governo, o interessado em contratar o crédito realizará o pedido da proposta pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). A resposta, com as condições e possíveis simulações, serão enviadas ao trabalhador em até 24h.
O trabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de assalariados de MEIs.
As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.
Os trabalhadores que já tem empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano.
O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.
Inicialmente, somente na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela CTPS Digital, o trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa.
Sim. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas. O início da habilitação se dará a partir da publicação da Medida Provisória.
Apenas os dados necessários para que as instituições façam propostas de crédito: nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
O trabalhador que tiver CDC deve procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito Trabalhador.
Sim. A portabilidade estará disponível a partir de junho de 2025.
Não, o Saque-Aniversário continuará em vigor.