Economia

Conselho do FGTS aprova fundo para imóveis avaliados em até R$ 2,25 milhões

Medida permite que todos os contratos sob o Sistema Financeiro da Habitação possam utilizar recursos do fundo para amortizar saldo devedor, comprar imóvel ou abater parcelas

Mateus Omena
Mateus Omena

Repórter

Publicado em 26 de novembro de 2025 às 17h13.

Última atualização em 26 de novembro de 2025 às 17h15.

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O Conselho Curador do FGTS aprovou nesta quarta-feira, 26, uma mudança que unifica as regras de uso do fundo no crédito imobiliário.

A mudança permite que todos os contratos sob o Sistema Financeiro da Habitação (SFH), independentemente da data de assinatura, possam utilizar recursos do fundo para amortizar saldo devedor, comprar imóvel ou abater parcelas. A condição é que o valor do bem seja de até R$ 2,25 milhões.

A deliberação encerra um impasse iniciado em outubro, quando o governo atualizou o teto do SFH de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões. Até então, apenas os contratos firmados após a mudança podiam seguir esse novo limite. Contratos assinados entre junho de 2021 e outubro de 2025 permaneciam vinculados ao teto anterior, o que impedia o uso do FGTS mesmo quando o imóvel atendia ao novo valor de avaliação.

Com a unificação, todas as operações passam a seguir os mesmos critérios, eliminando as diferenças entre contratos antigos, intermediários e recentes.

A medida tende a beneficiar especialmente famílias com renda mensal acima de R$ 12 mil, público mais afetado pela valorização imobiliária em capitais como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Nessas regiões, imóveis avaliados acima de R$ 1,5 milhão tornaram-se mais comuns. Segundo estimativas do Conselho Curador, o efeito da nova regra será limitado, com crescimento de aproximadamente 1% na movimentação do fundo.

Critérios para uso do FGTS permanecem

Apesar da atualização no teto e da padronização das regras, as condições básicas para uso do FGTS seguem inalteradas:

Tempo mínimo de contribuição: é exigido ao menos três anos de trabalho com recolhimentos ao fundo, mesmo que de forma não contínua.

  • Finalidade: o imóvel deve ser urbano e destinado à moradia própria do comprador.
  • Restrições: o trabalhador não pode ser proprietário de outro imóvel residencial no município onde reside, trabalha ou pretende adquirir a nova unidade, nem ter outro financiamento ativo pelo SFH.
  • Localização: o imóvel precisa estar situado no município onde o comprador vive há pelo menos um ano ou em região metropolitana próxima; também é permitida a compra na cidade onde trabalha.
  • Intervalo para nova utilização: é necessário aguardar três anos para reutilizar o FGTS na compra de um novo imóvel.
  • Valor do imóvel: deve respeitar o limite do SFH, fixado atualmente em R$ 2,25 milhões.
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