Repórter
Publicado em 26 de novembro de 2025 às 17h13.
Última atualização em 26 de novembro de 2025 às 17h15.
O Conselho Curador do FGTS aprovou nesta quarta-feira, 26, uma mudança que unifica as regras de uso do fundo no crédito imobiliário.
A mudança permite que todos os contratos sob o Sistema Financeiro da Habitação (SFH), independentemente da data de assinatura, possam utilizar recursos do fundo para amortizar saldo devedor, comprar imóvel ou abater parcelas. A condição é que o valor do bem seja de até R$ 2,25 milhões.
A deliberação encerra um impasse iniciado em outubro, quando o governo atualizou o teto do SFH de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões. Até então, apenas os contratos firmados após a mudança podiam seguir esse novo limite. Contratos assinados entre junho de 2021 e outubro de 2025 permaneciam vinculados ao teto anterior, o que impedia o uso do FGTS mesmo quando o imóvel atendia ao novo valor de avaliação.
Com a unificação, todas as operações passam a seguir os mesmos critérios, eliminando as diferenças entre contratos antigos, intermediários e recentes.
A medida tende a beneficiar especialmente famílias com renda mensal acima de R$ 12 mil, público mais afetado pela valorização imobiliária em capitais como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Nessas regiões, imóveis avaliados acima de R$ 1,5 milhão tornaram-se mais comuns. Segundo estimativas do Conselho Curador, o efeito da nova regra será limitado, com crescimento de aproximadamente 1% na movimentação do fundo.
Apesar da atualização no teto e da padronização das regras, as condições básicas para uso do FGTS seguem inalteradas:
Tempo mínimo de contribuição: é exigido ao menos três anos de trabalho com recolhimentos ao fundo, mesmo que de forma não contínua.