Economia

Congresso tem toda a legitimidade de disciplinar compras internacionais por lei, afirma Haddad

Ministro da Fazenda declarou que compreende preocupação dos setores de indústria e comércio, e defendeu entendimento entre os Três Poderes

Fernando Haddad, ministro da Fazenda ( Hollie Adams/Bloomberg/Getty Images)

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Estadão Conteúdo
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Publicado em 22 de maio de 2024 às 14h22.

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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta quarta-feira 22, que o Congresso Nacional tem toda a legitimidade de disciplinar compras internacionais por lei, em referência à taxação das mercadorias até US$ 50, hoje isentas de imposto federal. O ministro disse que a preocupação da indústria e do comércio nacionais com compras internacionais é fundamentada, mas defendeu um entendimento entre os Três Poderes.

Haddad avaliou que o programa Remessa Conforme, que mantém a isenção de imposto federal às compras internacionais até U$S 50, é delicado por envolver empresas que disfarçam venda comercial.

"Infelizmente, de cinco a seis anos para cá, essas empresas usaram expediente ilegal para passar como remessa para pessoa física o que era uma venda comercial", disse ele, durante audiência na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.

O ministro ressaltou ainda os acordos firmados entre Executivo e Congresso em torno da desoneração da folha dos 17 setores e dos municípios. "A MP 1202 que revogava a desoneração, que deu celeuma toda, está produzindo os efeitos esperados pela Fazenda" disse.

Haddad minimizou ainda as alterações feitas pelo Legislativo na proposta inicial da equipe econômica. Segundo ele, a Fazenda não tem pretensão de "levar tudo" e está disposta a negociar.

Haddad repetiu a missão de elevar as receitas a 18% do PIB e reduzir despesas, hoje de 19% do PIB. Ele ressaltou ainda que a dívida brasileira inspira cuidado por envolver a coordenação de Poderes da República.

O ministro voltou a dizer que o governo não estaria discutindo trajetória da dívida se não fossem reveses como a "tese do século" em 2017, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.

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