Economia

Congresso restaura trechos da Lei de Convalidação

Ao derrubar os vetos do presidente Michel Temer, o Congresso restaurou trechos que equiparam os incentivos fiscais de ICMS a subvenção para investimento

Congresso: se os vetos fossem mantidos, os incentivos de ICMS seriam considerados subvenção para custeio (Antonio Scorza/Getty Images)

Congresso: se os vetos fossem mantidos, os incentivos de ICMS seriam considerados subvenção para custeio (Antonio Scorza/Getty Images)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 23 de novembro de 2017 às 13h28.

Brasília - O Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente Michel Temer à Lei de Convalidação e restaurou os trechos que equiparam os incentivos fiscais de ICMS a subvenção para investimento.

Os artigos reintegrados ao texto estão publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 23. Se os vetos fossem mantidos, os incentivos de ICMS seriam considerados subvenção para custeio, o que obrigaria as empresas beneficiárias a recolher tributos federais.

A convalidação, instituída pela Lei Complementar 160/2017 e sancionada em agosto, regulariza benefícios fiscais concedidos por Estados e Distrito Federal sem o aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A lei adia o fim da chamada "guerra fiscal" entre Estados ao dar carência de 15 anos para as unidades da Federação acabarem com isenções que foram dadas para indústria, agropecuária e infraestrutura sem a autorização do Conselho.

Além disso, a lei altera regras para a permissão de novos incentivos fiscais. A partir de agora, não é mais obrigatório que um Estado consiga a autorização unânime de todos os membros do Confaz para dar um incentivo fiscal.

Será preciso apenas o voto favorável, para aprovação e ratificação, de dois terços das unidades federadas e um terço das unidades federadas integrantes de cada uma das cinco regiões do País.

Quando decidiu pelos vetos, o governo alegou que os dispositivos violam a regra do Teto de Gastos, por não apresentarem o impacto orçamentário e financeiro decorrente da renúncia fiscal, causam distorções tributárias, ao equiparar as subvenções meramente para custeio às para investimento, além de representar significativo impacto na arrecadação tributária federal.

O governo ainda argumentou que, se esses dois dispositivos fossem mantidos na lei, "poderia ocorrer resultado inverso ao pretendido pelo projeto, agravando e estimulando a chamada 'guerra fiscal' entre os Estados, ao invés de mitigá-la."

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