Repórter
Publicado em 30 de outubro de 2025 às 14h41.
O Congresso Nacional aprovou o projeto de lei que permite a aplicação por tempo indeterminado das mudanças propostas pelo governo federal no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A principal alteração no texto é a isenção para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil - isso a partir de janeiro de 2026.
A medida modifica a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, removendo o limite de cinco anos originalmente previsto para vigência dos benefícios tributários. A matéria seguirá agora para sanção presidencial.
Além disso, o texto aprovado inclui na regra de exceção os benefícios previstos na Lei de Incentivo ao Esporte, permitindo que também tenham validade sem prazo determinado.
As novas regras dispensam exigências estabelecidas pela LDO, como vigência máxima de cinco anos, definição de metas e objetivos, e a designação de órgão responsável por acompanhamento e avaliação dos benefícios.
Durante a tramitação, a Comissão Mista de Orçamento promoveu mudanças no texto original para adequação à Lei Complementar 215/25. A norma permite a revalidação de restos a pagar que foram cancelados até dezembro de 2024.
O prazo para cumprimento de cláusulas suspensivas em convênios firmados até 2023 foi estendido até setembro de 2026.
Outra modificação aprovada em plenário autoriza o envio de créditos adicionais ao orçamento de 2025 até o dia 29 de novembro do mesmo ano, ampliando o prazo para suplementações feitas pelo Poder Executivo.
O texto mantém a regra vigente para 2025 que considera o limite inferior da faixa de tolerância da meta fiscal como parâmetro para aplicação de contingenciamentos orçamentários. A tentativa do partido Novo de remover essa disposição foi rejeitada.
O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) justificou a oposição à medida: “Na verdade, nós deixamos de ver o centro da meta como alvo. E, sinceramente, para quem joga dardo ou para quem atira, o alvo está no centro.”
O projeto também regulamenta a continuidade da execução de emendas parlamentares mesmo em casos em que o autor da proposta tenha perdido o mandato por decisão judicial.
(Com informações de Agência Câmara)