Economia

Conab compra mais de 600 toneladas da agricultura familiar

Os produtos adquiridos serão utilizados em cestas de alimentos para grupos populacionais específicos, determinados pela Sesan


	A compra de farinha de mandioca, feijão comum – cores ou preto – e fubá de milho será feita diretamente pelas superintendências regionais da Conab na Bahia, no Ceará, Distrito Federal, Maranhão, em Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pernambuco e Rondônia
 (Valter Campanato/Agência Brasil)

A compra de farinha de mandioca, feijão comum – cores ou preto – e fubá de milho será feita diretamente pelas superintendências regionais da Conab na Bahia, no Ceará, Distrito Federal, Maranhão, em Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pernambuco e Rondônia (Valter Campanato/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 15 de setembro de 2015 às 15h39.

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) inicia a terceira chamada pública para compra de 638,56 toneladas de produtos da agricultura familiar, destinados a populações em situação de insegurança alimentar. As inscrições vão até o dia 25.

A compra de farinha de mandioca, feijão comum – cores ou preto – e fubá de milho será feita diretamente pelas superintendências regionais da Conab na Bahia, no Ceará, Distrito Federal, Maranhão, em Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pernambuco e Rondônia.

As inscrições podem ser feitas nos dias úteis, em horário comercial, até às 12h do dia 25. A abertura, análise e classificação das propostas será logo depois, às 14h, nas superintendências regionais.

Quem quiser participar da Chamada Pública deve enviar a documentação exigida, as amostras do produto para avaliação prévia e o formulário com a proposta de venda, para as superintendências. Os produtos que não atenderem as especificações exigidas têm prazo máximo de 30 dias para serem recolhidos.

O limite de venda por agricultor familiar pessoa física é R$ 20 mil por ano, independentemente de já fornecerem para outras modalidades do Programa de Aquisição de Alimentos ou do Programa Nacional de Alimentação Escolar. O limite para pessoas jurídicas – cooperativas ou associações – sobe para R$ 6 milhões ao ano.

Os produtos adquiridos serão utilizados em cestas de alimentos para grupos populacionais específicos, determinados pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sesan) do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.  

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