A nova regra não se aplica, no entanto, a compras de caráter transitório, como compra de ações sem propósito de adquirir participação relevante e permanente (Divulgação/Banco Central)
Da Redação
Publicado em 29 de março de 2012 às 19h02.
Brasília - O Conselho Monetário Nacional (CMN) informou nesta quinta-feira que instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central terão de pedir autorização prévia para comprar participação, direta ou indireta, no capital de quaisquer sociedades não integrantes do sistema financeiro, sediadas no País ou no exterior.
Antes, era necessário apenas comunicar o BC. Agora, é necessário pedir autorização.
A nova regra não se aplica, no entanto, a compras de caráter transitório, como compra de ações sem propósito de adquirir participação relevante e permanente. Também não se aplica a aquisições feitas por instituições que têm como "conceito" adquirir empresas, como bancos de investimento, múltiplos com carteira de investimento, de desenvolvimento ou agência de fomento.
Segundo o BC, a medida dá mais transparência ao processo de participações de instituições financeiras em empresas não financeiras, visando avaliar de maneira consolidada e sistêmica os níveis de risco assumido.
"O BC vai avaliar se há alguma externalidade negativa que pode ser levada para dentro do banco", afirmou o chefe de Departamento de Normas do Sistema Financeiro, Sérgio Odilon dos Anjos.
A medida também se insere no processo de convergência da regulamentação brasileira aos padrões internacionais, seguindo recomendações do Banco de Compensações Internacionais (BIS). Não há definição de prazo para aprovação do negócio, mas o BC terá como critério não atrapalhar a negociação. A mudança altera a resolução 2.723, de 2000.