Economia

Governo passa a estimar economia de R$ 900 bi com reforma após 1º turno

De acordo com informações da Agência Câmara Notícias, foram 35 votos a favor e 12 contra

Vista geral do plenário da Câmara: secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia disse que a economia gerada pela reforma em dez anos deve ficar em cerca de 900 bilhões de reais (Adriano Machado/Reuters)

Vista geral do plenário da Câmara: secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia disse que a economia gerada pela reforma em dez anos deve ficar em cerca de 900 bilhões de reais (Adriano Machado/Reuters)

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Reuters

Publicado em 13 de julho de 2019 às 09h25.

Última atualização em 13 de julho de 2019 às 10h33.

A comissão especial da reforma da Previdência aprovou na madrugada deste sábado o texto final da matéria que será votado em segundo turno pelo plenário na Câmara dos Deputados, o que deve ocorrer apenas em agosto, na volta do recesso parlamentar.

De acordo com informações da Agência Câmara Notícias, foram 35 votos a favor e 12 contra, em reunião marcada por discursos da oposição, que aproveitou a nova etapa para manter a posição contrária à reforma e reafirmar a disposição de alterar o texto na votação em segundo turno.

Na estratégia de acelerar a análise do texto final na comissão e encerrar a semana de intensos debates, os deputados favoráveis à reforma da Previdência abriram mão dos seus tempos de fala.

A etapa na comissão ocorreu após a Câmara concluir na noite de sexta-feira, após três dias de votações em meio a negociações de última hora e momentos de desarticulação, o primeiro turno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência.

Terminada a votação, o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogerio Marinho, disse que a economia gerada pela reforma em dez anos deve ficar em cerca de 900 bilhões de reais, ante o 1 trilhão de reais inicialmente pretendido pelo governo. Ele ressaltou ainda que esses números serão refinados nos próximos dias.

Marinho estima que a PEC seja analisada em segundo turno pela Câmara no dia 6 de agosto e que a matéria seja aprovada pelo Senado até setembro.

Na Câmara, o texto precisa ser aprovado com o voto favorável de 308 deputados para seguir ao Senado. Veja os destaques aprovados:

Mulheres e homens

Com 344 votos a favor e 132 contra, o Plenário aprovou emenda do DEM que permite o acréscimo de 2% para cada ano que passar dos 15 anos mínimos de contribuição exigidos para a mulher no Regime Geral de Previdência Social.

O texto-base da reforma previa o aumento apenas para o que passasse de 20 anos.

Como essa regra foi modificada no artigo sobre o cálculo do benefício, ela poderá ser aplicada tanto para a regra de transição quanto para a regra transitória direcionada a futuros segurados.

Com a aprovação de destaque do PSB, por 445 votos a 15, a exigência de tempo de contribuição para o homem segurado do RGPS, na regra de transição de aposentadoria por idade, diminuiu de 20 anos para 15 anos.

Os requisitos de idade permanecem os mesmos: 65 anos para homem e 60 anos para mulher, que passará gradativamente a 62 anos a partir de 2020. A mulher terá de contribuir por um tempo mínimo de 15 anos.

Professores

O plenário aprovou, por 465 votos a 25, destaque do PDT reduzir mais a idade exigida do professor para se aposentar pelo pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar na data de publicação da futura emenda constitucional. A idade passa de 55 anos se mulher e 58 anos se homem para 52 anos se mulher e 55 anos se homem.

Dessa forma, os professores de educação infantil e do ensino básico poderão se aposentar com cinco anos a menos que o exigido para os demais trabalhadores.

Pelo texto aprovado na quarta-feira, os professores se aposentariam com 60 anos (homens) e 57 anos (mulheres), com 25 anos de contribuição. Hoje não há idade mínima, mas se exige tempo de contribuição de 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens) no setor privado.

No setor público, a idade mínima exigida é de 50 anos (mulheres) e 55 anos (homens), com 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens) de tempo mínimo de contribuição, sendo 10 anos como servidor público e 5 anos no cargo de professor.

Policiais

Já as alterações para policiais foram feitas por meio de uma emenda aglutinativa apresentada pela bancada do Podemos.

Ela reduziu a idade mínima exigida para policiais federais, policiais civis do Distrito Federal e agentes penitenciários e socioeducativos federais desde que eles cumpram a regra de pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar para se aposentar.

Ou seja, vão precisar trabalhar o dobro do tempo que falta para se aposentar.

Para essas categorias de segurança pública, a idade mínima será de 52 anos para mulheres e de 53 anos para homens mais o pedágio.

Caso essa condição não seja cumprida, a idade exigida segue sendo a de 55 anos para ambos os sexos, conforme previsto no texto original.

Nos dois casos, o tempo de contribuição tem de ser de 25 anos para mulheres e de 30 anos para homens, com 15 e 20 anos de serviço policial respectivamente.

Pensão

A emenda do DEM também tratou de mudanças na regra que permite o pagamento de pensão em valor inferior a um salário mínimo caso o dependente tenha outra fonte de renda formal. Antes da emenda, a renda a ser levada em conta seria do conjunto de dependentes do segurado falecido.

Assim, no caso da acumulação de uma aposentadoria de um salário mínimo com uma pensão, por exemplo, essa pensão poderá ser menor que um salário mínimo se o cálculo pela média resultar nesse valor inferior.

A pensão, assim, poderá resultar em um valor a partir de R$ 479,04 devido às regras de acumulação de benefícios ou mais, dependendo do tempo de contribuição do segurado que morreu.

Causas previdenciárias

A emenda também remete à lei federal a autorização para que causas previdenciárias em que forem parte o segurado e a instituição previdenciária possam ser julgadas na Justiça estadual quando não houver sede de vara federal no domicílio do segurado.

Essa regra tinha sido retirada antes da votação do texto na comissão especial.

Atualmente, a Constituição Federal determina que essas causas sejam processadas e julgadas na Justiça estadual nessas condições, possibilitando à lei definir que outras causas também tramitem na Justiça estadual.

Por fim, a emenda retoma redação da Constituição sobre a Previdência Social atender a proteção à maternidade, retirando do texto-base da reforma a referência a “salário-maternidade”.

Transição

Os parlamentares também rejeitaram nesta sexta, por 296 votos a 165, a emenda aglutinativa nº4, do PDT, que buscava reduzir o pedágio da transição na reforma de 100% para 50% do tempo que falta para aposentar, tanto para os servidores públicos como para os trabalhadores da iniciativa privada.

A estimativa de parlamentares da base era a de que o impacto dessa emenda na economia total da reforma em dez anos fosse de R$ 87 bilhões.

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