Uber Chip: conexão para o motorista, receita para a Surf (Germano Lüders/Exame)
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Publicado em 23 de abril de 2024 às 14h56.
Última atualização em 23 de abril de 2024 às 15h51.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira, 23, o projeto de lei que reduz de 60% para 20% do rendimento bruto a base de cálculo para a incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) para motoristas autônomos de passageiros, como taxistas e motoristas de aplicativo.
A proposta teve 17 votos a favor e nenhum contrário. O texto foi aprovado em caráter terminativo e agora segue para a Câmara dos Deputados.
A medida altera a Lei 7.713, de 1988, para que a base de cálculo do IR sobre a renda do transportador autônomo de passageiros seja reduzida.
Segundo o texto, assinado pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), a porcentagem atual não reflete a capacidade contributiva do motorista, agravada pelo aumento dos custos com combustível e outros insumos. Isso torna a carga tributária excessiva e desproporcional para esses profissionais.
Para Vanderlan, a Previdência Social considera a base tributável para contribuição previdenciária quando o serviço é prestado por um condutor autônomo, o montante equivalente a 20% do valor da nota fiscal, uma proporção considera por ele adequada para equiparar à base do IR. O senador também enfatizou que os custos de manutenção e combustível correspondem a 80% do faturamento de um taxista atualmente.
"Hoje, 40% do rendimento bruto do transportador autônomo é custo para trabalhar, sendo os 60% restantes utilizados como base para a tributação. Ocorre que esses percentuais estão desatualizados e prejudicando os motoristas de táxis, aplicativos e vans. Os custos para esses profissionais trabalharem cresceram muito. Meu projeto propõe que mude de 60% para 20% a base da tributação, reduzindo em três vezes o valor do Imposto de Renda que o motorista vai pagar", explica o senador.
O benefício terá validade pelos próximos cinco anos e terá um impacto financeiro de R$ 57 milhões em 2024, R$ 61 milhões em 2025 e R$ 64 milhões em 2026, de acordo com dados do Ministério da Fazenda.
A pedido da pasta, o relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), incluiu como compensação a ampliação de 0,1 ponto percentual na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras e bancos até o final de 2024.
Petecão defende que o projeto traz um forte impacto social. Para o senador, parte do faturamento é utilizada para pagar os elevados custos associados ao serviço, como combustível, manutenção, e pneus, além do custo financeiro associado à aquisição do veículo.
(Com informações de Agência Senado)