Economia

Comissão da reforma rejeita destaque que altera idade mínima

A emenda previa instituição de idades mínimas de 58 anos para mulheres e 60 anos para homens

Câmara: a idade mínima aprovada na comissão especial, conforme parecer do relator, é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens (Agência Brasil/Agência Brasil)

Câmara: a idade mínima aprovada na comissão especial, conforme parecer do relator, é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens (Agência Brasil/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 3 de maio de 2017 às 22h10.

Brasília - A comissão especial da reforma da Previdência rejeitou, por 23 votos a 14, destaque apresentado pela bancada do Solidariedade que poderia incluir no texto a emenda do deputado Paulinho da Força (SD-SP), que mexe em pontos que integram a "espinha dorsal" da proposta, como a idade mínima.

A emenda previa instituição de idades mínimas de 58 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Além disso, essas regras só valeriam para novos contribuintes - para quem já está no mercado de trabalho, valeria uma regra de transição com a cobrança de "pedágio" de 30% sobre o tempo de contribuição que falta hoje para a aposentadoria.

A regra de cálculo também partiria de uma base de 60% do salário de contribuição e ganharia 1 ponto porcentual a cada ano de contribuição.

A proposta ainda permitiria o acúmulo de pensão e aposentadoria até o limite do teto do INSS, hoje em R$ 5.531,31.

Paulinho da Força argumentou que muitas das regras propostas pelo relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), transformaram a aposentadoria dos brasileiros em uma "salada de frutas".

A oposição defendeu a emenda para "reduzir danos", enquanto governistas disseram que a aprovação do destaque seria um retrocesso.

A idade mínima aprovada na comissão especial, conforme parecer do relator, é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

O pedágio da transição também é de 30%, mas há exigência de idades mínimas de transição, que são menores, mas crescentes.

Além disso, o relator permitiu o acúmulo de aposentadoria e pensão, mas limitou o valor a dois salários mínimos (R$ 1.874).

Acompanhe tudo sobre:AposentadoriaCâmara dos DeputadosReforma da Previdência

Mais de Economia

Benefícios tributários farão governo abrir mão de R$ 543 bi em receitas em 2025

“Existe um problema social gerado pela atividade de apostas no Brasil”, diz secretário da Fazenda

Corte de juros pode aumentar otimismo dos consumidores nos EUA antes das eleições

Ministros apresentam a Lula relação de projetos para receber investimentos da China