PEC: mudança pode favorecer igrejas, (Pablo Valadares / Câmara dos Deputados Fonte: Agência Câmara de Notícias/Flickr)
Repórter de Brasil e Economia
Publicado em 27 de fevereiro de 2024 às 06h00.
A Comissão Especial de Imunidade Tributária da Câmara dos Deputados deve analisar nesta terça-feira, 27, a Proposta de Emenda à Constituciçã0 (PEC) 5/23, que amplia a imunidade tributária de igrejas, partidos políticos, entidades sindicais, instituições de educação e assistência social.
A proposta é de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) — bispo licenciado da Igreja Universal e ex-prefeito do Rio de Janeiro – e outros deputados. Hoje, a Constituição define que a imunidade tributária vale apenas para o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades.
A PEC prevê a extensão dessa imunidade à aquisição de bens e serviços necessários à formação do patrimônio, à geração de renda e à prestação de serviços. Caso a mudança seja aprovada, o benefício será estendido para tributações indiretas e garantir segurança jurídica para os setores beneficiados.
No texto, Crivella cita a Súmula 724 do Supremo Tribunal Federal (STF) para exemplificar que a PEC apenas textualiza algo que já teve interpretação adequada pelo Judiciário. A Súmula estabelece que ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais das organizações.
Em setembro de 2022, a proposta foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, que analisou se a proposta segue os requisitos legais, sem analisar o mérito do texto. Na Comissão Especial, foram realizadas 10 sessões para debater o projeto. Até o momento, não foram realizadas alterações no texto-base. A expectativa é que o relator Fernando Máximo (União Brasil-RO) apresente a versão final do relatório nesta terça.
Caso seja aprovado na Comissão, o texto será apreciado no plenário da Casa. Como se trata de uma PEC, o projeto precisa ser votado em dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre uma e outra votação. Para ser aprovada, é necessário de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações.