Economia

Comissão aprova isenção de IR para renda de até R$ 5 mil e texto vai ao plenário da Câmara em agosto

Segundo o relator da matéria, deputado Arthur Lira (PP-AL), a proposta deve ser apreciada pelos parlamentares em agosto, após o recesso parlamentar

Câmara dos Deputados: Para custear a desoneração, o governo propôs a criação de um imposto mínimo (IRPFM) de 10% que incidirá para quem tem renda mensal superior a R$ 50 mi (Leandro Fonseca/Exame)

Câmara dos Deputados: Para custear a desoneração, o governo propôs a criação de um imposto mínimo (IRPFM) de 10% que incidirá para quem tem renda mensal superior a R$ 50 mi (Leandro Fonseca/Exame)

Antonio Temóteo
Antonio Temóteo

Repórter especial de Macroeconomia

Publicado em 16 de julho de 2025 às 12h37.

Última atualização em 16 de julho de 2025 às 13h06.

A comissão especial da Câmara aprovou nesta quarta-feira, 16, o texto-base do projeto de lei que amplia a isenção do Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas com renda mensal de R$ 5 mil, relatado pelo deputado Arthur Lira (PP-AL).

Para custear a desoneração, o governo propôs a criação de um imposto mínimo (IRPFM) de 10% que incidirá para quem tem renda mensal superior a R$ 50 mil. Duas propostas de mudanças ao texto foram rejeitadas pelos parlamentares. Com isso, o projeto vai ao plenário e deve ser votado, segundo o relator, em agosto, após o recesso parlamentar.

Após diversas críticas do setor privado, Lira resolveu reintegrar ao texto o mecanismo que limita a 34% a soma das alíquotas efetivas do imposto mínimo para pessoa física e do tributo para pessoa jurídica. Para resseguradoras, o limite é de 40% e de 45% para instituições financeiras.

A mesma regra vale para empresas estrangeiras que remetem lucros para o exterior. Nesses casos, caso se verifique que a soma das alíquotas ultrapasse 34%, será concedido crédito calculado sobre o total de lucros e dividendos pagos ou remetidos que tenham sido tributados.

"Em função da complexidade do mecanismo de concessão do crédito aos residentes no exterior e do redutor do IRPFM, cogitamos a eliminação desses mecanismos, mas houve bastante resistência a tal medida nos debates de que participamos. Por essa razão, estamos fazendo a reintrodução deles no texto", afirmou Lira.

Dividendos registrados até dezembro de 2025 serão isentos

O relator também incluiu no parecer um dispositivo que determina que lucros e dividendos acumulados até 31 de dezembro de 2025 serão isentos do imposto mínimo, desde que a distribuição seja aprovada até o fim do ano. Com isso, esses recursos poderão ser distribuídos aos acionistas em 2026, conforme regras aprovadas no ano anterior.

Por fim, o parlamentar manteve o aumento de R$ 7 mil para R$ 7.350 mil por mês a isenção parcial de Imposto de Renda (IR) para pessoa física.

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