Senador Luiz Henrique da Silveira: relator da proposta que altera regras do Confaz explica o texto negociado com a comissão do Senado (Agência Brasil)
Da Redação
Publicado em 4 de novembro de 2014 às 14h01.
Brasília - Depois de muita negociação, o substitutivo do senador Luiz Henrique (PMDB-SC) que autoriza o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a legalizar os incentivos fiscais concedidos aos estados mesmo sem unanimidade do colegiado, como é exigida foi aprovado nesta terça-feira (4), pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. A expectativa é que a matéria seja votada, em plenário, amanhã (5).
O texto apresentado por Luiz Henrique acaba com o risco de inconstitucionalidade da proposta original (PLS 130/2014), da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO).
A solução negociada pelo relator transfere a decisão para os estados e reduz o quórum para deliberação do Confaz.
Pelo texto aprovado na CAE, o convênio para a convalidação passa a poder ser assinado com o apoio de dois terços das unidades federadas e um representante do Sul, um do Sudeste e um do Centro-Oeste, mais dois do Norte e três do Nordeste.
A redução vale apenas para a convalidação de incentivos fiscais, perdão dos créditos tributários decorrentes da disputa entre os estados e a eventual reinstituição dos benefícios.
Um dos fatores que contribuiriam para acelerar a decisão da CAE, segundo o relator do projeto, é a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) colocar em pauta, em novembro, a Proposta de Súmula Vinculante 69.
O texto considera inconstitucionais os incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedidos sem prévia aprovação do Confaz.
Se a súmula vinculante for editada, todos os órgãos do Poder Judiciário e a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, ficariam obrigados a adotar essa jurisprudência consolidada do STF.
Assim, os incentivos fiscais cairiam automaticamente, sem a necessidade de ação na Justiça com essa finalidade.
Pela proposta de Luiz Henrique, a concessão de remissão pelo estado de origem da mercadoria afasta as sanções previstas na Lei Complementar 24/1975.
Entre as sanções eliminadas, está a ineficácia do crédito fiscal atribuído ao estabelecimento recebedor do produto.
O secretário estadual de Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi, e o coordenador do Confaz, José Barroso Tostes Neto, acompanharam a votação.
“Esse é um passo de um longo processo de ajuste de contas fiscais, públicas e de ajustes dessa grande pendência relativa aos incentivos ficais concedidos fora das bases constitucionais que os regulam. Trata-se de adequar uma inconstitucionalidade praticada, a regras organizadas”, destacou Calabi ao final da votação.
Tostes lembrou que o acordo para a votação da matéria só foi possível após “o compromisso assumido pela liderança do governo de iniciar, imediatamente após essa votação, as discussões para tratar das demais condições necessárias para a reforma do ICMS”.
Segundo ele, as criações do Fundo do Desenvolvimento Regional e do Fundo de Compensação são fundamentais de agora em diante para compensar com reembolso as perdas dos estados que terão redução de receitas, além da redução das alíquotas estaduais.