Economia

Comissão aprova compensação de perda com incentivos

Lei permite ao governo compensar as perdas de receitas no momento da concessão ou ampliação de incentivos tributários, com um excesso de arrecadação de impostos


	Reais: atualmente, a administração federal precisa fixar medidas de compensação, com elevação de outros impostos
 (Dado Galdieri/Bloomberg)

Reais: atualmente, a administração federal precisa fixar medidas de compensação, com elevação de outros impostos (Dado Galdieri/Bloomberg)

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Da Redação

Publicado em 9 de outubro de 2013 às 18h29.

Brasília - A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara aprovou nesta terça-feira, 9, o Projeto de Lei Complementar 275, alterando o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A proposta, que ainda precisa ser aprovada pelo plenário da Câmara e pelo Senado, permite ao governo compensar as perdas de receitas no momento da concessão ou ampliação de incentivos tributários, com um excesso de arrecadação de impostos, de acordo com estimativa constante no decreto de programação financeira.

Atualmente, a administração federal precisa fixar medidas de compensação, com elevação de outros impostos, para poder conceder ou ampliar incentivos tributários. Esta possibilidade também foi mantida no projeto de lei, mas foi acrescido de que as medidas de compensação devem estar comprovadas no exercício em que foi concedido o benefício e no ano seguinte.

O texto aprovado também estabelece que o impacto orçamentário financeiro das medidas de incentivos tributários deve ser considerado nas reavaliações bimestrais de receitas e despesas, de modo a não afetar o alcance das metas de resultados fiscais. O projeto de lei complementar estabelece que estas regras não se aplicam aos incentivos fiscais relacionados a bens e serviços que não sejam produzidos ou prestados no território nacional na data da concessão e cujo objetivo seja a internalização de tecnologia em período definido, nas hipóteses em que a arrecadação não for reduzida, considerando as etapas anteriores e posteriores da cadeia produtiva e na eventualidade em que houver apenas a alteração do momento da ocorrência do fato gerador do tributo ou da data de recolhimento.

O projeto também trata da renegociação das dívidas de governos de Estados e prefeituras com o Poder Executivo federal. Pelo texto proposto, o indexador das dívidas, a partir de janeiro de 2013, passaria a ser o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 4% ao ano ou taxa Selic (o que for menor no período). Atualmente, governos estaduais e administrações municipais pagam Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI) mais 6%, 7,5% ou 9%, dependendo do contrato com o Executivo federal.

Pelo texto, a União fica autorizada também a recalcular o estoque da dívida, anterior ao primeiro dia de 2013, com base na taxa Selic. Os governos que tiverem pago mais que a variação da Selic desde a assinatura do contrato terão o estoque da dívida reduzido. Também consta no projeto um artigo fixando o IPCA para correção dos contratos de cessão de créditos em vigor, relativos a receita futura de royalties, participações especiais de petróleo, energia, minérios e recursos hídricos.

Por fim, o texto prevê que os Executivos municipais de capitais que renegociarem a dívida com o governo federal poderão firmar um programa de ajuste fiscal, com metas e compromissos tributários. Nesses casos, enquanto a dívida financeira for superior à receita líquida real anual, o município somente poderá contrair novos débitos, até mesmo empréstimos externos de organismos financeiros internacionais, se cumprir as metas estabelecidas no programa, em substituição aos limites atualmente impostos pela legislação em vigor.

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