Pescadores: substitutivo estabelece que o deferimento da aposentadoria especial para esses segurados considerará como preponderante a ação dos agentes naturais (China Photos/Stringer)
Da Redação
Publicado em 9 de abril de 2014 às 15h45.
Brasília - Pescadores e trabalhadores de atividades afins que já tenham 25 anos de contribuição previdenciária poderão receber aposentadoria especial. É o que prevê o substitutivo apresentado pelo senador Benedito de Lira (PP-AL) a duas propostas (PLS 150/13 e PLS 152/13) do senador Paulo Paim (PT-RS) aprovado nesta quarta-feira (9), em turno suplementar, pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS).
A proposta também assegura a contagem do tempo de contribuição no período de defeso – quando a pesca fica suspensa para garantir a reprodução das espécies. Se não houver recurso para votação no plenário da Casa, a matéria segue direto para apreciação na Câmara dos Deputados.
O substitutivo reconhece o período de defeso na pesca como tempo de contribuição, mas descartando-o para efeito do cálculo do valor do salário-benefício.
Outro ponto do texto estabelece que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) averbará como tempo de contribuição o período de defeso decorrente de ato ou norma da União, bastando para isso um simples requerimento e que o segurado comprove sua inscrição no Registro Geral da Pesca.
O substitutivo não fixa diretamente o prazo de contribuição para o pescador ter direito à aposentadoria especial em 25 anos. De forma indireta, porém, dispensa a categoria de comprovar, ao reivindicar esse benefício junto ao INSS, o tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Além do mais, estabelece que o deferimento da aposentadoria especial para esses segurados considerará como preponderante a ação dos agentes naturais.
O texto aprovado prevê que durante o período de suspensão da pesca, esses trabalhadores deverão receber o salário-defeso, no valor do piso salarial da categoria. A fonte de custeio será o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), conforme emenda proposta pelo relator.
O salário-defeso será o substituto do seguro-desemprego, pago quando a paralisação ou suspensão das atividades de pesca ocorre em decorrência de ato do Executivo. A proposta também deixa claro que os pescadores e trabalhadores de atividades afins não serão excluídos do Registro Geral da Pesca se exercerem outra atividade profissional no período de defeso.