Lula e Haddad: A quantidade de atos que implicam, no fim das contas, aumento de arrecadação e rendem críticas e até memes sobre o chefe da equipe econômica. (Ricardo Stuckert/PR/Flickr)
Repórter especial de Macroeconomia
Publicado em 17 de junho de 2025 às 06h00.
O governo Luiz Inácio Lula da Silva reonerou impostos, criou tritubos, acabou com benefícios fiscais ou enviou propostas ao Legistativo para definir novas alíquotas desde 2023, no início do mandato. Levantamento da EXAME mapeou ao menos 37 atos do governo ou propostas aprovadas pelo Congresso, com endosso da gestão petista, que aumentam a carga tributária para empresas e consumidores.
As medidas têm sido anunciadas pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, como necessárias para recompor a base tributária, para o fechamento de brechas e para por fim em distorções existentes no sistema de impostos do Brasil. A quantidade de atos que implicam, no fim das contas, aumento de arrecadação e rendem críticas e até memes sobre o chefe da equipe econômica.
No episódio mais recente, Lula editou uma Medida Provisória (MP) que estabelece uma série de mudanças na tributação de aplicações financeiras.
Quase nenhuma aplicação escapou. Uma das mudanças mais comentadas pelo mercado foi a extinção da isenção do Imposto de Renda (IR) para LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e debêntures incentivadas.
Outra mudança marcante foi a aplicação de uma alíquota única de 17,5% em diversos tipos de investimentos, como CDBs, Tesouro Direto, fundos, debêntures, ações, entre outros. Antes, esses títulos contavam com uma tabela de tributação regressiva, conforme o prazo de resgate, que ia de 22,5% até 15% de incidência de imposto.
A MP foi editada para compensar mudanças no decreto presidencial para tributar com Imposto sobre Operação Financeira (IOF) os planos de previdência complementar VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), operações de crédito para empresas e operações cambiais.
No caso da reforma da renda, para bancar a renúncia fiscal com a isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, o governo quer criar um imposto de 10% que reterá na fonte os dividendos superiores a R$ 50 mil por mês, pagos por uma mesma empresa para uma pessoa física.
A tributação de 10% também vale também para lucros remetidos no exterior. O governo também quer criar o Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM) que incidirá para pessoas com rendimentos superiores a R$ 600 mil por ano.
Entre as medidas aprovadas no Congresso e endossas pelo governo, por exemplo, está a reforma tributária do consumo que cria o Imposto de Valor Agregado (IVA) com previsão de ter uma das maiores alíquotas do mundo.
Além disso, o novo sistema tributário criou o IPVA para aeronaves e embarcações, o Imposto Seletivo e autorizou os estados e elevarem as alíquotas do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
A reforma já tramitava no Congresso antes de 2023, mas tanto Haddad quanto Lula têm afirmado publicamente que o texto só aprovado diante da articulação petista. Segundo o ministro da Fazenda, a reforma tributária é o maior legado do presidente para a sociedade brasileira.
“Mudança não será perceptível amanhã ou depois de amanhã, mas tenho certeza que esse é o maior legado da economia que o senhor [Lula] vai deixar para a sociedade brasileira”, disse Haddad.
1. Reversão de alíquotas de PIS/Cofins sobre receitas financeiras de grandes empresas: em 31 de dezembro de 2022, o então presidente, Hamilton Mourão, editou decreto que reduzia as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge. A medida foi revogada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 1º de janeiro de 2023 e passou a valer no dia seguinte.
2. Reoneração de impostos federais sobre gasolina e etanol: o governo reonerou os impostos federais sobre a gasolina e o etanol em 1º de março de 2023. A decisão foi interpretada como uma vitória de Haddad. A ala política do presidente Lula defendia a prorrogação da desoneração dos impostos federais sobre gasolina e etanol para evitar um repique na inflação e uma eventual perda de popularidade do chefe do Executivo.
3. Imposto sobre exportação de petróleo: No mesmo dia em que reonerou os impostos federais sobre combustíveis, o governo tributou a exportação de petróleo. A medida foi necessária porque o governo não reonerou o diesel na mesma data. A medida por três meses, entre março e junho de 2023.
4. Retirada do ICMS da base de cálculo de créditos de PIS/Cofins: Em 1.º de maio de 2023 entrou em vigor a Medida Provisória (MP) 1.159 de 2023 que excluiu o ICMS da base de cálculo de créditos da contribuição para o PIS/Pasep e para a Cofins. A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional e convertida na lei federal nº 14.592 de 2023.
5. Recriação do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf): O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, estimou que o governo arrecadaria R$ 50 bilhões em 2023 com a retomada do voto de qualidade do Carf. A proposta foi aprovada pelo Congresso e nada se arrecadou com a medida em 2024. Em 2025, o governo zerou a expectativa de arrecadação com a proposta.
6. Tributação das bets: O governo publicou em 25 de julho de 2023 uma Medida Provisória (MP) para tributar apostas esportivas online. A medida determinava que as empresas seriam taxadas em 18% sobre o chamado Gross Gaming Revenue (GGR), ou seja, sobre a receita com todos os jogos feitos. Durante a tramitação, o Congresso determinou estabeleceu uma taxação de 12% sobre o faturamento das plataformas e de 15% de IRPF sobre os prêmios dos apostadores.
7. "Taxa das Blusinhas": O Ministério da Fazenda anunciou o fim da isenção do imposto de importação sobre remessas de até US$ 50 entre pessoas físicas, mas precisou revogar a medida após a repercussão negativa da medida para o governo. No lugar do fim da isenção, a Receita Federal criou o Remessa Conforme, que manteve a isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50 feitas apenas em empresas participantes do programa. Empresas como Shein, AliExpress, Amazon, Mercado Livre e Shopee aderiram ao programa governamental. O sistema entrou em vigor no dia 1.º de agosto de 2024. A regra atual estabelece que compras de até US$ 50 têm a cobrança de uma alíquota de 20% de imposto de importação. Para remessas de US$ 51 até US$ 3 mil, o imposto é de 60%, com um desconto de US$ 20 sobre o valor do tributo a pagar. Além disso, ambos os cenários são sujeitos à cobrança de 17% de ICMS.
8. Aumento do IPI sobre armas de fogo e munições: Decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 31 de outubro de 2023 determinou o aumento, a partir de 1º de janeiro de 2024, de 29,25% para 55% o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre revólveres, pistolas, espingardas, carabinas, spray de pimenta e outros equipamentos. O imposto sobre munições passou de 13% para 25%.
9. Aumento no imposto de importação de painéis solares: Em 1º de janeiro de 2024, a compra de módulos fotovoltaicos importados passou a ser taxada com uma alíquota de 10,8% pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, que até então estava reduzida para 6%.
10. Veículos elétricos e híbridos importados voltam a ser tributados: Em 1º de janeiro de 2024, o governo voltou a cobrar imposto de importação de veículos elétricos. No caso dos carros híbridos, a alíquota do imposto começou com 12% em janeiro de 2024; passou para 25% em julho de 2024; passará para 30% em julho de 2025; e alcança os 35% apenas em julho de 2026. Para híbridos plug-in, foi de 12% em janeiro, 20% em julho, 28% em 2025 e 35% em 2026. Para os elétricos, a sequência é 10%, 18%, 25% e 35%. Há ainda uma quarta categoria, a de caminhões e outros veículos elétricos de carga, que começaram com taxação de 20% em janeiro e chegaram aos 35% em julho de 2024.
11. Fim da isenção de IRPJ e CSLL sobre benefícios fiscais: Desde 1º de janeiro 2024, as subvenções concedidas por estados, por meio do ICMS, passaram a ser incluídas na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Antes, os incentivos, criados pelos governos estaduais, geravam renúncia tributária para a União. Depois de obter decisão favorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela cobrança dos impostos sobre as subvenções, o governo editou a MP nº 1.185 de 2023. A proposta foi aprovada pelo Congresso e determina que empresas tributadas pelo lucro real e que tenham incentivos de ICMS por governos estaduais para investimento passem a receber créditos fiscais de IRPJ. Já as subvenções que sejam utilizadas apenas para custeio e não estejam ligadas a investimento podem ser tributadas diretamente pela Receita.
12. Novas regras para limitar uso de Juros sobre Capital Próprio: O governo também alterou as regras para o uso de Juros sobre Capital Próprio (JCP). A norma orienta a distribuição de lucros entre acionistas que pode ser tratada como despesa no resultado da empresa. Essa lei é utilizada pelas companhias para reduzir a base de incidência do IRPJ e da CSLL, o reduz arrecadação da União. Desde 1º de janeiro de 2024, podem fazer parte da remuneração que embasa a despesa com JCP somente recursos referentes ao capital social integralizado, reservas de capital e lucro previstas pela lei das Sociedades por Ações, além de ações em tesouraria e do montante referente ao lucro registrado. Com isso, deixaram de ser consideradas as variações positivas no patrimônio líquido decorrentes de atos societários entre partes dependentes que não envolvam efetivo ingresso de ativos à pessoa jurídica. A proposta inicial do governo era acabar com o JCP, mas a proposta sofreu resistência no Congresso.
13. Tributação sobre fundos exclusivos: Desde 1º de janeiro de 2024, os investidores de fundos exclusivos são tributados, para fins de Imposto de Rednda, em 15% dos rendimentos nos fundos de longo prazo ou em 20% nos casos de fundos de até um ano. Prazos maiores de aplicação terão alíquotas mais baixas por causa da tabela regressiva do IR. Os valores são arrecadados uma vez a cada semestre por meio do sistema de “come-cotas”.
14. Tributação offshores: A lei estabelece alíquota de 15% anuais sobre os rendimentos a partir de 2024, mesmo se o dinheiro permanecer no exterior. O recolhimento ocorrerá antecipadamente, com as mesmas regras dos fundos exclusivos. Antes, só incidia alíquota de 15% de IR sobre o ganho de capital dos recursos investidos em offshores. No entanto, a taxação só ocorria sobre os recursos que voltassem ao Brasil. Ou seja, uma vez fora do país, essa renda poderia nunca ser tributada de fato.
15. Retomada de PIS e Cofins sobre diesel e biodiesel: Em 1º de janeiro de 2024, o governo reonerou o diesel e o biodiesel, assim com fez com a gasolina e o etanol, em março de 2023.
16. IPVA sobre jatinhos e iates: A reforma tributária do consumo também previu a criação de IPVA para embarcações e aerovanes. Também está prevista a possibilidade de criar alíquotas diferenciadas desse imposto em função do tipo, valor, utilização e impacto ambiental de qualquer veículo tributado, seja ele aéreo, aquático ou terrestre. Cada estado tem autonomia para definir suas alíquotas,
17. ITCMD progressivo: A reforma tributária do consumo deeterminou novas regras para o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o imposto sobre herança. O ITCMD incide sobre a transmissão de bens e direitos em casos de herança ou doação, e a alíquota aplicável será progressiva, variando de 2% a 8%, conforme o valor do patrimônio transmitido.
18. Alíquota padrão do IVA deve ser uma das maiores do mundo: A promulgação da reforma tributária e a sanção de seu principal projeto de regulamentação abriram caminho para a implantação de um novo modelo de tributação sobre o consumo: o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA). O tributo incidirá apenas sobre o valor adicionado em cada etapa da cadeia de produção e comercialização. Ele é não cumulativo e, com isso, as empresas recuperam o imposto pago nas etapas anteriores, evitando a cobrança em cascata. Especialistas e técnicos já indicam que o Brasil poderá ter a maior taxa de IVA do mundo. Estimativas mais recentes do Ministério da Fazenda apontam que a alíquota de referência poderá chegar a até 28,55%, superando o recorde atual da Hungria, de 27%. Mas o número, embora aparentemente elevado, não representa um aumento da carga tributária.
19. Criação do Imposto Seletivo: Criado na reforma tributária do consumo, o Imposto Seletivo incide sobre veículos, embarcações e aeronaves emissores de poluentes. A norma definie líquota zero para automóveis sustentáveis. Também há incidência do imposto sobre cigarros, charutos e similares, bebidas alcóolicas, bebidas açucaradas, como refrigerantes, e bens minerais extraídos, que terão teto de alíquota de 1%. Uma lei ordinária ainda precisa ser enviada ao Congresso para determinar as alíquotas do tributo. Segundo o governo, o Imposto Seletivo visa desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente e não tem função arrecadatória.
20. Reoneração gradual da folha de pagamento: A lei aprovada pelo Congresso determina que a reoneração gradual da folha de pagamentos terá duração de três anos, de 2025 a 2027. O texto mantém a desoneração integral em 2024, estabelecendo a retomada gradual da tributação a partir de 2025, com alíquota de 5% sobre a folha de pagamentos. Em 2026, serão cobrados 10% e, em 2027, 20%. Durante toda a transição, a folha de pagamentos do 13º salário continuará integralmente desonerada.
21. Fim de benefícios tributários para o setor de eventos (Perse): O Perse foi criado pelo governo em 2021 para ajudar empresas que foram fortemente prejudicadas pela pandemia de Covid-19. Durante os períodos de isolamento social, muitos negócios do setor de eventos, turismo e alimentação tiveram grandes perdas financeiras. Para apoiar a recuperação dessas empresas, o governo concedeu isenção de impostos federais. O benefício deveria durar até março de 2027, mas, no ano passado, o governo estabeleceu um limite máximo de R$ 15 bilhões para essa isenção fiscal. Agora, em 2025, esse limite foi atingido, e a Receita Federal decidiu encerrar o programa.
22. Imposto para grandes empresas multinacionais: O governo criou o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que estabelece uma alíquota mínima de 15% sobre o lucro de grandes multinacionais. A nova regra se aplica a empresas multinacionais que tenham faturamento anual de € 750 milhões (cerca de R$ 4,3 bilhões) ou mais em pelo menos dois dos quatro anos fiscais imediatamente anteriores ao ano fiscal analisado.
23. Governo propôs a elevação da CSLL e maior tributação da JCP: O governo enviou ao Congresso Nacional um projeto de Lei para alterar tanto a Lei nº 9.249 a respeito da alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte incidente sobre os juros sobre capital próprio (JCP), quanto a Lei nº 7.689, para aumentar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A medida visava compensar a renúncia fiscal com a desoneração da folha de pagamentos. A proposta estava em discussão no Senado, mas foi excluída após reação negativa dos parlamentares. Era esperado um aumento generalizado de 1% na alíquota da CSLL e de 15% para 20% do IR sobre JCP. A proposta, entretanto, não foi debatida pelo Congresso.
24. Haddad propôs no G20 taxação global sobre “super-ricos”: O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu a taxação dos super-ricos como uma das medidas capazes de levantar recursos para ampliação de programas de combate à fome e à pobreza no mundo. "Se os bilionários pagassem o equivalente a 2% de sua riqueza em impostos, poderemos arrecadar de US$ 200 a US$ 250 bilhões de dólares por ano. Aproximadamente, cinco vezes o montante que os dez maiores bancos multilaterais dedicaram ao enfrentamento da fome e pobreza em 2022", disse Haddad, ao citar estudo do economista francês Gabriel Zucman, realizado a pedido da força-tarefa do G20.
25. Tributação de dividendos e criação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM): Para bancar a renúncia fiscal com a isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, o governo quer criar um imposto de 10% que reterá na fonte os dividendos superiores a R$ 50 mil por mês, de uma mesma empresa. A medida vale também para lucros remetidos no exterior. O governo também quer criar o IRPFM que incidirá para pessoas com rendimentos superiores a R$ 600 mil por ano.
26. Governo eleva IOF para VGBL, para o crédito de empresas e operações cambiais: O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou na última quinta-feira, 22, um decreto para tributar com Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) os planos de previdência complementar VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), para elevar esse imposto nas operações de crédito para empresas e para operações cambiais. Entre as mudanças, aplicações de fundos de investimento no exterior, antes isentas, passariam a pagar IOF de 3,5%. Mas o mercado não gostou e, após pressão, o governo revogou a medida.
27. Aumento na tributação das bets: A Medida Provisória (MP) 1;303 de 2025 elevou de 12% para 18% a tributação sobre o faturamento das bets.
28. Elevação das alíquotas de CSLL para instituições financeiras: A Medida Provisória (MP) 1.303 de 2025 elimina a faixa de 9%, concentrando as alíquotas entre 15% e 20%.
29. Elevação do Imposto de Renda (IR) sobre os Juros sobre Capital Próprio (JCP): A Medida Provisória (MP) 1.303 de 2025 elevou a alíquota de IR sobre JCP de 15% para 20%.
30. Fim da isenção de IR para LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas: A Medida Provisória (MP) 1.303 determina a incidência de alíquota de Imposto de Renda de 5% sobre os rendimentos de emissões feitas a partir de janeiro de 2026.
31. Tributação para aplicações financeiras em geral (CDB, Tesouro, fundos, debêntures): A Medida Provisória (MP) 1.303 determina a aplicação de uma alíquota única de 17,5% em diversos tipos de investimentos, como CDBs, Tesouro Direto, fundos, debêntures, ações, entre outros. Antes, esses títulos contavam com uma tabela de tributação regressiva, conforme o prazo de resgate, que ia de 22,5% até 15% de incidência de imposto.
32. Fim da isenção de IR para Fundos Imobiliários (FIIs) e Fiagro: A Medida Provisória (MP) 1.303 acaba com a isenção de IR sobre dividendos e fixa uma alíquota de 5% para a distribuição a partir de janeiro de 2026. Além disso, determina a incidência de IR de 17,5% sobre ganho de capital.
33. Fim da isenção para criptoativos e ativos virtuais: A Medida Provisória (MP) 1.303 acaba com a isenção para a venda de criptoativos de até R$ 35 mil por mês e fixa uma alíquota de Imposto de Renda de 17,5% que incide sobre o lucro.
34. Fim da isenção para pessoa física em Fundos de Investimento de Infraestrutura (FI-Infra): A Medida Provisória (MP) 1.303 acaba com a isenção para essoa física e fixa Imposto de Renda de 5% sobre dividendos e ganho de capital a partir de janeiro de 2026.
35. Incidência de IOF sobre Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs): A Medida Provisória (MP) 1.303 determina a incidência de alíquota de 0,38% de IOF sobre a aquisição de cotas primárias subscritas após 13 de junho 2025 e fixa alíquota de IR de 17,5%.
36. Mudança da alíquota de IR para fundos em geral (renda fixa, multimercados, ETFs): A Medida Provisória (MP) 1.303 determina a incidência de alíquota de Imposto de Renda (IR) passa a ser fixa, de 17,5%, sem isenção, a partir de janeiro de 2026.
37. Nova alíquota para tributação de ações e fundo de ações: A Medida Provisória (MP) 1.303 determina a incidência de Imposto de Renda de 17,5% a partir de janeiro de 2026, incluindo day trade. A norma determina isenção para vendas trimestrais de até R$ 60 mil.