Economia

CNI pede prudência após governo Lula autorizar o uso da Lei da Reciprocidade contra tarifaço dos EUA

Para a representante do setor das indústrias, o momento precisa de mecanismos de negociação para mitigar os impactos do aumento de tarifas às exportações brasileiras

Mateus Omena
Mateus Omena

Repórter

Publicado em 29 de agosto de 2025 às 13h57.

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A Confederação Nacional da Indústria (CNI) defendeu cautela em relação à disputa comercial entre Brasil e os Estados Unidos. A recomendação acontece um dia após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva autorizar a abertura de consultas para aplicar a Lei da Reciprocidade Econômica contra as tarifas de 50% impostas pelo presidente americano Donald Trump aos produtos brasileiros.

Para a CNI, o momento pede o uso de mecanismos de negociação para mitigar os impactos do aumento de tarifas às exportações brasileiras. Em nota, a confederação considera que ainda não é o momento para recorrer à aplicação da Lei da Reciprocidade Econômica.

O presidente da CNI, Ricardo Alban, afirma que é fundamental adotar uma postura prudente e focada em discussões técnicas. Para isso, uma comitiva composta por mais de 100 líderes de associações e empresários do setor industrial viajará para Washington no início da próxima semana para participar de uma série de reuniões com empresários e representantes do governo dos Estados Unidos.

“Precisamos de todas as formas buscar manter a firme e propositiva relação de mais de 200 anos entre Brasil e Estados Unidos”, afirma Alban. “Nosso propósito é abrir caminhos para contribuir com uma negociação que possa levar à reversão da taxa de 50% e/ou buscar obter mais rapidamente o aumento de exceções ao tarifaço sobre produtos brasileiros”, acrescenta.

Para Alban, as economias dos dois países são complementares. Nos últimos dez anos, os bens intermediários (insumos produtivos) representaram 58% do comércio entre Brasil e Estados Unidos.

A estratégia da CNI nos EUA

A programação em Washington incluirá reuniões bilaterais entre entidades empresariais brasileiras e seus parceiros americanos, além de uma plenária para discutir os efeitos comerciais e definir estratégias para fortalecer ainda mais a parceria econômica entre as duas nações.

Além disso, a CNI organizará encontros estratégicos preparatórios para a defesa do setor industrial brasileiro na audiência pública prevista para o dia 3 de setembro. Esse evento visa tratar da investigação aberta em julho pelo governo dos Estados Unidos com base na Seção 301 da Lei de Comércio Americana.

Em nota, a CNI afirma que apresentou um posicionamento defendendo que o Brasil não adota práticas comerciais que possam ser consideradas injustas, discriminatórias ou prejudiciais ao comércio bilateral.

Entenda a decisão do governo Lula

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva autorizou nesta quinta-feira, 28, a abertura do processo para aplicar a Lei da Reciprocidade Econômica contra os Estados Unidos, em reação ao tarifaço de 50% sobre produtos brasileiros que foi anunciado em julho pelo presidente Donald Trump.

Segundo fontes diplomáticas disseram à EXAME, o Itamaraty enviou o processo à Câmara de Comércio Exterior (Camex), a partir da decisão da presidência da República.

A partir disso, a Camex terá 30 dias para elaborar uma espécie de exame de admissibilidade sobre o processo. Se for aceito, em seguida, será criado um grupo de trabalho. Os Estados Unidos terão possibilidade de participar do processo e se defender sobre os pontos que serão abordados.

Sancionada em abril, a Lei da Reciprocidade permite ao Brasil reagir a medidas unilaterais de outros países que afetem sua competitividade internacional.

Entre as contramedidas possíveis estão tarifas sobre importações, suspensão de concessões comerciais e investimentos e restrições sobre propriedade intelectual.

Como funciona a Lei da Reciprocidade?

O decreto presidencial que regulamentou a Lei da Reciprocidade prevê a possibilidade de adoção de contramedidas provisórias, que terão caráter de excepcionalidade e rito mais célere.

Essas propostas devem ser apresentadas à secretaria-executiva do comitê, que pedirá avaliações aos demais integrantes do colegiado. Também podem ser ouvidos executivos do setor privado e outros órgãos federais antes de submeter o pedido à deliberação.

Caso aprove a adoção de medidas retaliatórias provisórias, caberá ao próprio colegiado encaminhar os procedimentos necessários à sua aplicação.

As contramedidas excepcionais e provisórias poderão ser aplicadas em resposta a atos de países ou blocos que:

  1. Interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil, procurando impedir ou obter a cessação, a modificação ou a adoção de ato específico ou de práticas no Brasil, por meio da aplicação ou da ameaça de aplicação unilateral de medidas comerciais, financeiras ou de investimentos;
  2. Violem ou sejam inconsistentes com as disposições de acordos comerciais ou, de outra forma, neguem, anulem ou prejudiquem benefícios ao Brasil sob qualquer acordo comercial;
  3. Configurem medidas unilaterais com base em requisitos ambientais que sejam mais onerosos do que os parâmetros, as normas e os padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil.

Contramedidas ordinárias

A regulamentação também prevê a possibilidade de aplicação de contramedidas ordinárias. Nesse caso, as propostas serão encaminhados à Secretaria-Executiva da Camex e terão prazo maior para elaboração de pareceres e análises.

Eventuais proposições de contramedidas ordinárias serão submetidas a consulta pública antes da deliberação do Comitê-Executivo de Gestão da Camex (Gecex). A decisão final caberá ao Conselho Estratégico da Camex.

Consultas diplomáticas

O decreto também estabelece que é de responsabilidade do MRE a notificação do parceiro comercial afetado em cada fase do processo, tanto para as contramedidas provisórias quanto para as ordinárias.

As consultas diplomáticas serão realizadas em coordenação com o MDIC. O MRE também deverá apresentar ao Gecex relatórios periódicos sobre a evolução das negociações.

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