Entre as alterações que o governo federal fez para atrair mais investidores ao trem-bala, está a elevação da rentabilidade do projeto, traduzida pelo aumento da Taxa Interna de Retorno (TIR) (Marcos Santos/USP Imagens)
Da Redação
Publicado em 24 de setembro de 2013 às 13h42.
Brasília - O Conselho Nacional de Desestatização (CND), presidido pelo ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel, publicou nesta quarta-feira, 03, no Diário Oficial da União resolução aprovando o novo modelo de outorga de concessão do Trem de Alta Velocidade (TAV) entre Rio de Janeiro, São Paulo e Campinas, o trem-bala.
Ontem, o governo divulgou mudanças no edital do TAV para melhorar a atratividade de investidores ao projeto.
O documento revoga a Resolução CND nº 3, de 12 de dezembro de 2012, que aprovava o modelo inicial da concessão, e ratifica decisões já anunciadas como o prazo de 40 anos para a concessão e a implementação do projeto em duas etapas, a primeira referente à escolha da tecnologia e do operador do serviço e a segunda relativa à implantação de toda a sua infraestrutura.
O texto ainda destaca que o concessionário vencedor do leilão deverá destinar pelo menos 60% da capacidade de cada composição à classe econômica, cita que os valores previstos no plano de outorga serão reajustados pelo IPCA e permite o financiamento das obras por bancos públicos, desde que assegurada a garantia da União para a totalidade da dívida.
Mudanças
Entre as alterações que o governo federal fez para atrair mais investidores ao trem-bala, está a elevação da rentabilidade do projeto, traduzida pelo aumento da Taxa Interna de Retorno (TIR) de 6,32% para 7%. Com isso, o retorno do investidor sobre o capital investido atingirá 13,6% ao ano, ante 11,57% da versão anterior do edital.
Como consequência da rentabilidade maior, o valor da outorga caiu. O concessionário, que pagaria R$ 31,1 bilhões ao longo dos 40 anos de concessão, agora desembolsará R$ 30 bilhões. Assim, a tarifa caiu de R$ 70,31 por quilômetro rodado por um trem para R$ 68,08.
Também mudou a forma de escolha do vencedor do leilão. Deixou de ser uma combinação entre o maior valor de outorga e o menor gasto para instalação da infraestrutura para o serviço, e passou a ser apenas a outorga.
Foram mantidas no texto do novo edital a tarifa-teto, que não poderá ser superior a R$ 0,49 por quilômetro, e a data do leilão, em 19 de setembro na sede da BM&FBovespa às 14 horas.