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CMN muda regra de recursos da poupança para bancos

Brasília - O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou hoje mudanças nas regras da exigibilidade aos bancos de aplicação de depósitos de poupança para financiamentos habitacionais. O chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro do Banco Central, Sérgio Odilon dos Anjos, disse que os bancos poderão contar, para efeito da exigibilidade, os descontos que forem […]

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h43.

Brasília - O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou hoje mudanças nas regras da exigibilidade aos bancos de aplicação de depósitos de poupança para financiamentos habitacionais. O chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro do Banco Central, Sérgio Odilon dos Anjos, disse que os bancos poderão contar, para efeito da exigibilidade, os descontos que forem oferecidos aos mutuários na renegociação dos contratos de financiamento habitacional assinados até 5 de setembro de 2001, sem a proteção do fundo de compensação de variações salariais (FCVS), e que apresentam desequilíbrio financeiro.

Ele explicou que essa renegociação foi permitida pela Lei 11.922 de abril de 2009. Mas os bancos não podiam abater os descontos do mínimo exigido para as aplicações dos depósitos de poupança em financiamento habitacional. Os bancos são obrigados a aplicar 65% dos depósitos de poupança nesses contratos.

A estimativa do Banco Central é que um universo de 30 mil contratos, no valor total de R$ 2,6 bilhões, poderá ser renegociado com base nesta lei. "Para o banco, é interessante negociar. Ao fazer isso, o banco está facilitando a vida dele porque ele não recebia este dinheiro", afirmou o técnico do BC.

Além disso, o CMN decidiu explicitar que os financiamentos para construção podem ser computados também no valor mínimo da exigibilidade de aplicação na área habitacional. Além disso, o CMN decidiu revogar um dos limites para aquisição de letras de crédito imobiliário e de letras hipotecárias, que podem ser utilizados para efeito de exigibilidade. Em 2004, o CMN havia limitado esse abatimento para os anos seguintes ao mesmo valor utilizado pelos bancos naquele ano. O temor na época era que os bancos não fizessem financiamentos habitacionais novos. Temor esse que, segundo o BC, não existe mais.

No entanto, no CMN manteve o limite de 50% da exigibilidade de aplicação em operações do Sistema Financeiro Habitacional (SFH) os valores computados de letras de crédito imobiliário, letras hipotecárias, depósitos interfinanceiros imobiliários, certificado de recebíveis imobiliários e outros.

 

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