Habitação: BC ficou preocupado com a queda da captação de recursos para a poupança (WikimediaCommons/ Luis Dantas)
Da Redação
Publicado em 29 de maio de 2015 às 06h21.
Brasília - O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu nesta quinta-feira liberar a utilização pelos bancos de parte do depósito compulsório relacionado à poupança imobiliária para a realização de novas operações de financiamento habitacional, potencialmente liberando 22,5 bilhões de reais para o setor, que está enfrentando dificuldades.
Em coletiva de imprensa, o diretor de Política Monetária do Banco Central, Aldo Mendes, afirmou que o BC ficou preocupado com a queda da captação de recursos para a poupança, diante do ciclo de aperto monetário conduzido para combater a inflação, e a consequente redução de recursos para o setor habitacional.
Na prática, os juros mais altos da Selic, atualmente em 13,25 por cento, diminuem a atratividade da tradicional caderneta para os investidores.
A poupança é a principal fonte de financiamento para o setor imobiliário, que sofre também com a desaceleração econômica e as restrições orçamentárias ao programa Minha Casa, Minha Vida.
Atualmente existem duas formas de depósito compulsório incidentes sobre a poupança imobiliária: o encaixe, com alíquota de 20 por cento, que é remunerado pelo índice da poupança no BC; e a exigibilidade adicional, com alíquota de 10 por cento, que é remunerada pela Selic.
Com a decisão desta quinta-feira, a alíquota da exigibilidade adicional caiu para 5,5 por cento, enquanto a do encaixe passou para 24,5 por cento.
Mas os bancos poderão agora deduzir até 18 por cento do encaixe com novas operações de financiamento habitacional, potencialmente liberando 22,5 bilhões de reais para financiamento imobiliário no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Em outra frente, o CMN aplicou a mesma lógica à poupança rural: a alíquota do encaixe passou de 13 por cento para 15,5 por cento, com a alíquota da exigibilidade adicional caindo de 10 para 5,5 por cento, o que pode elevar em 2,5 bilhões de reais os recursos para o setor.
Para não promover expansão monetária em um momento em que o BC eleva os juros para conter a inflação, o CMN elevou a alíquota do depósito compulsório que incide sobre depósitos a prazo de 20 por cento para 25 por cento, com remuneração integral pela taxa Selic.
Com esta última alteração, o BC estima recolher 25 bilhões de reais a mais do sistema bancário, o que, segundo Mendes, assegura a neutralidade das mudanças do ponto de vista de política monetária.
"A restrição monetária está mantida exatamente como antes, não há aumento ou redução da liquidez do sistema", disse o diretor em entrevista para explicar as medidas.
Continua válida a possibilidade dos bancos deduzirem 60 por cento do compulsório sobre depósitos a prazo com financiamentos a veículos e a capital de giro das empresas.
As mudanças referentes à poupança imobiliária e à rural entram em vigor imediatamente, mas o aumento do depósito compulsório a prazo passa a valer em 90 dias.
Direcionamento de recursos para habitação
O CMN também ajustou nesta quinta-feira as normas sobre o direcionamento de recursos captados em depósitos de poupança para a habitação.
A partir de agora apenas os certificados de recebíveis imobiliários (CRI) com lastro em financiamentos habitacionais no âmbito do SFH poderão ser usados para atendimento de exigibilidade de aplicação no âmbito do SFH.
Antes, esse universo era mais amplo e incluía inclusive o financiamento a empreendimentos comerciais.
Segundo o diretor de Regulação do BC, Otávio Damaso, a ideia foi remover incentivos que foram introduzidos em períodos em que a captação da poupança era elevada.
O CMN também extingiu a possibilidade de aplicação do fator de multiplicação de 1,2 sobre os CRI. Segundo Damaso, atualmente estão registrados cerca de 28,6 bilhões de reais em CRI, com um multiplicador que tem um volume em torno de 3,6 bilhões de reais.
As novidades não afetam esse estoque, valendo apenas para as novas aplicações.
O CMN também extingiu, para fins de atendimento das exigibilidades, a possibilidade de uso de cotas de fundo de investimento imobiliário, cotas de fundos de investimento em direitos creditórios, debêntures, carta garantia de CRI, entre outros.
Em relação aos títulos lastreados por operações de crédito, o prazo mínimo de vencimento e resgate das Letras de Crédito do Agronegócio (LCI) foi ampliado de 60 para 90 dias. Também foram fixados prazos mínimos de vencimento e resgate de 90 dias para as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA).