Obras da copa: empreendimentos de mobilidade terão mais tempo para contratar financiamentos (REUTERS/Gary Hershorn)
Da Redação
Publicado em 20 de dezembro de 2012 às 20h47.
Brasília - O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira a ampliação do prazo estabelecido na linha de crédito para empreendimentos de mobilidade urbana associados à Copa do Mundo de 2014 e definiu ainda que os bancos terão prazo até o primeiro dia de agosto de 2013 para concluir os procedimentos para transferência de dados financeiros pelo "cadastro positivo".
"Fica autorizada a contratação de novas operações de crédito, até 30 de junho de 2013, no valor de até 8 bilhões de reais, destinados a projetos de mobilidade urbana diretamente associados à Copa de 2014", definiu o CMN. Segundo informou o Ministério da Fazenda, o prazo final previsto era 31 de dezembro deste ano.
Em outro voto, o CMN aprovou um novo prazo para a conclusão dos procedimentos para a transferência de dados das instituições financeiras para gestores de bancos de dados, no âmbito do chamado cadastro positivo, que foi regulamentado em junho do ano passado a fim de criar melhores condições para uma adequação do juro cobrado com o perfil de risco específico dos clientes.
"Após 1o de agosto todos os bancos têm que estar aptos a fazer essa transferência de dados", informou o chefe do Departamento de Normas do Banco Central, Odilon dos Anjos. Segundo ele, esse prazo foi definido para o segundo semestre do próximo ano porque possui "grande impacto tecnológico".
Juntamente com a definição desse prazo, o CMN estipulou que os gestores de bancos de dados que forem atuar no compartilhamento de informações financeiras terão de possuir patrimônio líquido mínimo de 70 milhões de reais.
"Só empresas com esse patrimônio podem compartilhar e gerir dados vindos de instituições financeiras", acrescentou Odilon.
As informações que as instituições financeiras serão obrigadas a repassar aos bancos de dados de seus clientes pessoa física e jurídica, e que já foram definidas, são: data de concessão do empréstimo, financiamento, arrendamento mercantil ou consórcio; a assunção da obrigação ou do compromisso do pagamento; o valor total do empréstimo ou da obrigação assumida; os valores das prestações ou das parcelas, incluindo as datas dos valores pagos.
"Quem pode fazer consulta ao cadastro positivo é o próprio cliente, e é gratuito, ou as empresas que forem fazer negócios com esse cliente", explicou o chefe do Departamento de Normas do Banco Central.