Economia

CMN adia em 10 anos dívida de agricultores afetados por seca

Segundo João Rabelo, secretário adjunto da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, o custo para o Tesouro será R$ 2,1 bilhões


	Além do direito de renegociarem as parcelas referentes aos três anos, os agricultores familiares terão um desconto de 80% caso quitem em dia as prestações do refinanciamento
 (Andre Felipe/Getty Images)

Além do direito de renegociarem as parcelas referentes aos três anos, os agricultores familiares terão um desconto de 80% caso quitem em dia as prestações do refinanciamento (Andre Felipe/Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 18 de abril de 2013 às 19h29.

Brasília - O Conselho Monetário Nacional (CMN) oficializou, em resoluções divulgadas hoje (18), a prorrogação por dez anos das dívidas de agricultores afetados pela seca.

A decisão vale para as parcelas vencendo em 2012, 2013 e 2014. O pagamento do valor refinanciado começa em 2015 para produtores em geral e em 2016 para agricultores familiares.

A flexibilização foi anunciado pela presidenta Dilma Rousseff. Segundo João Rabelo, secretário adjunto da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, o custo para o Tesouro será R$ 2,1 bilhões.

Além do direito de renegociarem as parcelas referentes aos três anos, os agricultores familiares terão um desconto de 80% caso quitem em dia as prestações do refinanciamento.

De acordo com João Rabelo, o alocamento do início da quitação para os anos de 2015 e 2016 visa a dar tempo aos produtores rurais para recomporem as perdas com a estiagem que prejudicou-os em 2012 e 2013.

O CMN publicou ainda uma terceira resolução autorizando agricultores da Região Nordeste a renegociar dívidas contratadas até 2006, utilizando recursos do Fundo Constitucional do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional do Norte (FNO).

A taxa de juros do refinanciamento será 4,12% ao ano, mas pode cair para 3,5% graças a um bônus de adimplência de 15%. Além disso, foi retirada a obrigatoriedade de entrada para os financiamentos. A resolução concedeu ainda outro bônus de adimplência de 15% sobre a parcela, além do concedido sobre os juros.

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