Economia

Cimenteiras têm 30 dias para pagarem R$3,1 bi, diz Cade

O conselho definiu prazo de 30 dias para que as cimenteiras condenadas no processo de cartel julgado ano passado pelo órgão paguem multas


	Votorantim Cimentos: a empresa recebeu a maior multa no processo, de 1,5 bilhão de reais
 (Marcos Rosa/VEJA)

Votorantim Cimentos: a empresa recebeu a maior multa no processo, de 1,5 bilhão de reais (Marcos Rosa/VEJA)

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Da Redação

Publicado em 29 de julho de 2015 às 17h42.

Brasília - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) definiu nesta quarta-feira prazo de 30 dias para que as cimenteiras condenadas no processo de cartel julgado ano passado pelo órgão antitruste paguem multas que somam 3,1 bilhões de reais.

O órgão ainda deu prazo de um ano para que as empresas condenadas realizem as vendas de participações em ativos de cimento e concreto que integram a decisão já tomada pelo Cade.

Segundo a conselheira do Cade Ana Frazão, os prazos começam a valer a partir da publicação da decisão desta quarta-feira no Diário Oficial da União, mas podem vir a ser suspensos casos as empresas entrem com recursos.

A Votorantim Cimentos, que recebeu a maior multa no processo, de 1,5 bilhão de reais, afirmou que "não concorda com as acusações que lhe foram feitas" e que vai recorrer no momento oportuno à Justiça. "Não houve infração à ordem econômica, razão pela qual a Votorantim Cimentos não deveria estar sujeita a quaisquer sanções ou penalidades", afirmou a empresa.

Alguns desses prazos, como o de um ano para a venda de 20 por cento de capacidade instalada em serviços de concretagem em localidades em que haja mais de uma concreteira, já constavam da decisão do ano passado, segundo o conselheiro Márcio de Oliveira Júnior, relator do voto vista que condenou o cartel.

Mas, segundo ele mesmo explicou, havia dúvida por parte das empresas porque os prazos, sigilosos na época, foram apresentados em etapas intermediárias.

"Agora, foi trazido a público o somatório dos prazos para todas as medidas de desinvestimentos", disse Oliveira.

Também é de um ano o prazo para as empresas venderem qualquer participação acionária em outras companhias do setor de cimento e concreto que tenham sido utilizadas no cartel.

As punições haviam sido definidas pelo Cade em maio do ano passado, quando o conselho entendeu que Votorantim Cimentos, Holcim, Cimpor e InterCement (do grupo Camargo Corrêa), Itabira Agro Industrial (do grupo João Santos) e Companhia de Cimentos Itambé combinaram preços, dividiram mercados e clientes e criaram impeditivos para a entrada de novos concorrentes no mercado de cimento nacional.

A conselheira Ana Frazão ressaltou, entretanto, que os prazos ainda não estavam correndo, justamente por conta dos embargos apresentados pelas empresas solicitando esclarecimentos, que foram votados nesta quarta-feira pelo Cade.

Texto atualizado às 17h42

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