Economia

Cigarros para exportação terão código de barras especial

A medida deve evitar que os produtos destinados ao mercado internacional sejam vendidos em território nacional

O código de barras deverá diferenciar os produtos, além de conter a identificação do fabricante, a marca comercial, o tipo de embalagem e o país de destino (Bruno Vincent/Getty Images)

O código de barras deverá diferenciar os produtos, além de conter a identificação do fabricante, a marca comercial, o tipo de embalagem e o país de destino (Bruno Vincent/Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 7 de setembro de 2011 às 00h45.

Brasília - A Receita Federal tem procurado aperfeiçoar o Sistema de Controle e Rastreamento da Produção de Cigarros (Scorpios) para evitar que os produtos destinados à exportação sejam comercializados em território nacional.

Segundo a Instrução Normativa 1.155, publicada hoje (16) no Diário Oficial da União, as embalagens dos produtos destinados à venda no exterior terão que conter um código de barras especial que permita a diferenciação desses produtos com os que são comercializados no mercado doméstico. O código de barras deverá permitir também a identificação do fabricante, a marca comercial, o tipo de embalagem e o país de destino.

Antes, os fabricantes eram obrigados a imprimir apenas o CNPJ da empresa, informou a Receita Federal.

Pela instrução normativa, o estabelecimento industrial deverá indicar as linhas de produção destinadas à exportação mediante registro eletrônico no aplicativo Scorpios Gerencial, um programa de computador disponível no site da Receita Federal na internet.

As embalagens dos cigarros destinados a países da América do Sul e da América Central, inclusive Caribe, devem conter também a expressão Somente para exportação - Proibida a venda no Brasil.

Caso os cigarros destinados à exportação sejam clandestinamente vendidos em território nacional, será exigido do proprietário do produto, entre outras penalidades, o pagamento do imposto de exportação que deixou de ser retido e uma multa de 150% do valor comercial do produto, além da perda da carga.

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