Revistas em uma banca: papel cuchê leve (LWC) é usado pelas editoras para impressão de revistas e folhetos (John Gress/Getty Images)
Da Redação
Publicado em 10 de abril de 2013 às 09h27.
São Paulo - A Câmara de Comércio Exterior negou pedido de editoras brasileiras para a suspensão de aplicação de pena antidumping sobre importações pelo Brasil de papel cuchê leve (LWC), usado para impressão de revistas e folhetos.
Segundo resolução publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União pela Camex, "verifica-se não haver elementos para suspender o direito antidumping em vigor (...), aplicado às importações brasileiras de papel LWC provenientes dos Estados Unidos, Finlândia, Suécia, Alemanha, Bélgica e Canadá".
A Camex sobretaxou importações do produto em abril do ano passado, numa medida com prazo de cinco anos. A sobretaxa aplicada variou de 45,94 dólares por tonelada a 595,29 dólares.
O pedido de suspensão da penalidade havia sido feito em junho do ano passado pelas editoras Abril, Caras, Globo, Três, Alto Astral e Instituto Brasileiro de Cultura "com base no interesse público" e afirmando que há um único produtor do insumo no Mercosul e insuficiência de produção doméstica para atender à demanda nacional.
Na época, as editoras afirmaram que a aplicação do direito antidumping abrangia 88 por cento do total de importações do papel LWC e que o insumo produzido pela unidade paranaense da finlandesa Stora Enso não atendia especificações de qualidade.
Apesar disso, a Camex afirma na resolução que "as informações fornecidas para a análise de substituibilidade do produto não permitem concluir que haja diferenças significativas de qualidade entre o papel nacional e o importado".
Para mais detalhes, acesse: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=10/04/2013&jornal=1&pagina=4&totalArquivos=160 (Por Alberto Alerigi Jr.)