Economia

Camex altera Imposto de Importação para lâmpadas LED

Decisões foram tomadas pela Câmara de Comércio Exterior (Camex) e estão presentes em resoluções publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira


	LED: lâmpadas desse tipo foram incluídas na Lebit pela criação de um ex-tarifário
 (Flickr/dmjarvey)

LED: lâmpadas desse tipo foram incluídas na Lebit pela criação de um ex-tarifário (Flickr/dmjarvey)

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Da Redação

Publicado em 24 de novembro de 2014 às 16h03.

Brasília - O Imposto de Importação das lâmpadas LED foi alterado de 12% para 18%. Já o imposto sobre o para-xileno terá redução de 4% para 0%.

Essas decisões foram tomadas pela Câmara de Comércio Exterior (Camex) e estão presentes em resoluções publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 24.

As resoluções publicadas hoje alteram, respectivamente, a Lista de Exceções de Bens de Informática e de Telecomunicações (Lebit) e a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec).

A Resolução Camex nº 112, que altera a Letec, entra em vigor em 1º de dezembro de 2014.

Em relação às lâmpadas LED (diodos emissores de luz), o governo argumenta que a elevação da alíquota do Imposto de Importação tem por objetivo fomentar a fabricação nacional de produtos com tecnologia mais eficiente.

Tais lâmpadas, classificadas no código 8543.70.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), foram incluídas na Lebit pela criação de um ex-tarifário.

Com a inclusão, houve aumento do Imposto de Importação de 12% para 18%.

Sobre o para-xileno (NCM 2902.43.00), a redução de alíquota de 4% para 0% é válida para uma cota de 80 mil toneladas e pelo prazo de seis meses.

O produto é a principal matéria-prima do insumo PTA (ácido tereftálico), que, misturado ao monoetilenoglicol (MEG), dá origem à resina PET (polietileno tereftálico), insumo amplamente utilizada em embalagens de bebidas e em fibras de poliéster para o setor têxtil.

A finalidade da redução de alíquota é atender à demanda crescente por parte da indústria brasileira, já que a produção nacional de para-xileno é insuficiente para abastecer o mercado interno, explica o governo.

Para possibilitar a inclusão do para-xileno na Letec foi excluído da lista o código NCM 2933.69.14, referente à Simazina, insumo para produção de herbicidas.

Assim, a alíquota para compra externa do produto passou da tarifa de exceção de 2% para o nível da Tarifa Externa Comum (TEC) de 12%, explica o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

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