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Câmara aprova projeto que tira precatórios do teto do arcabouço fiscal

Texto inclui despesas na meta fiscal de forma gradual. Projeto original tratava de renegociação das dívidas municipais

Agência o Globo
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Publicado em 16 de julho de 2025 às 08h06.

Última atualização em 16 de julho de 2025 às 08h09.

A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de renegociação da dívida dos municípios. O relator, deputado Baleia Rossi (MDB-SP), incluiu no mesmo texto uma mudança na contabilidade fiscal dos gastos com precatórios. A proposta segue para o Senado e pode ser votada na outra Casa Legislativa ainda nesta quarta-feira, 16.

A versão aprovada tira do teto de gastos estabelecido pelo arcabouço fiscal as despesas do governo com os precatórios, que são dívidas decorrentes de decisões judiciais das quais a União não pode mais recorrer. O teto é atualizado todo ano pelo IPCA mais um ganho real de até 2,5%.

No início do mandato do presidente Lula, em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o Executivo a pagar uma parte dessas despesas fora das regras fiscais. Neste ano, serão pagos R$ 58,6 bilhões dentro das normas e mais R$ 44,1 bilhões fora das regras — levando a um desembolso total de R$ 102,7 bilhões.

Essa autorização, porém, só vale até 2026. A partir do ano seguinte, o governo teria de colocar todos os gastos com precatórios dentro do teto o que, pelas contas do Ministério do Planejamento, levaria o Orçamento a ficar sem espaço sequer para despesas obrigatórias com os pisos de Saúde e Educação.

Para impedir essa situação, a PEC busca criar uma nova forma de incorporar, paulatinamente, o custo dos precatórios aos cálculos das metas fiscais. O relator tira os precatórios do cálculo da meta fiscal em 2026 e estabelece que o valor será incluído na meta gradativamente, iniciando com um valor de 10% do estoque das dívidas.

A transição levará dez anos. A partir de 2027, a cada ano, mais 10% do valor das dívidas será incluído na meta, até que se atinja os 100% do montante devido.

Originalmente, a PEC tratava da renegociação da dívida dos municípios. A modificação foi feita por Baleia Rossi (MDB-SP) em negociação com o governo.

"A ministra Simone Tebet (do Planejamento) articulou a modificação. Com isso, ajudamos a cumprir a meta, sem aumentar impostos. A proposta contribui com a responsabilidade fiscal. E sinaliza o compromisso do governo com o arcabouço e a meta fiscal", disse Baleia Rossi.

Dívidas dos municípios

A proposta traz também três pilares de renegociações de dívidas municipais com a União: novo parcelamento de débitos previdenciários, novo limite para pagamento de precatórios e a desvinculação de até 50% das despesas obrigatórias de cidades.

Para os precatórios municipais, Baleia Rossi retirou o prazo para pagamento até 2029 e deixou a correção da dívida com o índice inflacionário, IPCA, mais 2% de juros simples. Hoje, a correção ocorre conforme a Taxa Selic, que está bem mais alta, em 15%.

O relator também criou uma regra que limita os gastos com pagamento de precatórios pelos municípios a cada ano. A prefeitura só poderá gastar até 5% da sua Receita Corrente Líquida do ano anterior com esse tipo de despesa. O relator fez um escalonamento desse limite, entre 1% a 5% da receita corrente líquida (RCL), de acordo com o total devido pela cidade:

  • município pagará 5% da RCL em dívida de precatório caso o estoque total dessa mesma dívida represente 80% da RCL;
  • pagará 4,5% da RCL caso o estoque total seja entre 70% e 80% da RCL;
  • 4% da RCL caso o estoque seja entre 60% a 70% da RCL;
  • 3,5% da RCL caso o estoque seja entre 50% a 60% da RCL;
  • 3% da RCL com estoque entre 40% a 50% da RCL;
  • 2,5% da RCL com estoque entre 30% a 40% da RCL;
  • 2% da RCL com estoque entre 20% e 30% da RCL;
  • 1,5% da RCL com estoque entre 10% e 20% da RCL;
  • 1% da RCL com estoque até 10% da RCL.

Dívidas previdenciárias

O texto amplia de 60 para 300 meses a possibilidade de parcelamento dos saldos devedores de municípios, e também estados, com o Regime Geral de Previdência Social. A correção também foi modificada, da taxa Selic para o IPCA, acrescido de juros reais de 0% a 4%, escalonados de acordo com o percentual de quitação antecipada do estoque da dívida que o município venha a realizar.

Ou seja, as prefeituras podem solicitar a diminuição no patamar de juros conforme antecipam o pagamento das dívidas, por meio da entrega de ativos municipais à União. A lógica é a mesma aplicada no Propag (Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados).

Se o município antecipar 20% da dívida, os juros seriam cancelados e ficaria apenas a cobrança do IPCA. Se antecipar 10%, a cobrança ficaria em IPCA mais 1%. Caso o município antecipe 5% da dívida, a correção ficaria em IPCA mais 2%. Se a cidade não conseguir antecipar nada, a cobrança será de IPCA mais 4%.

Os municípios também poderão parcelar suas dívidas no Regime Próprio de Previdência, quando as aposentadorias são pagas pelo próprio município, em até 300 meses. Mas, para isso, a cidade terá de realizar uma reforma de sua previdência, que equilibre as contas públicas, em até 18 meses.

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