Plenário da Câmara dos Deputados (DF) (Pablo Valadares/Agência Câmara)
Agência de notícias
Publicado em 26 de março de 2024 às 20h28.
Última atualização em 26 de março de 2024 às 20h28.
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira, por 378 votos favoráveis e 25 contra, o projeto de lei que designa novas regras para acelerar os processos de falência de empresas, dando mais poder aos credores. Entre as mudanças, fica criado o “gestor fiduciário”, indicado pela empresa credora da dívida e teria o poder de determinar os bens a serem liquidados.
Hoje, esse papel é exercido por um representante do judiciário, sob determinação de um juiz. O projeto de lei foi enviado pelo governo e relatado pela deputada federal Daniela Cunha (União-RJ).
A proposta é parte de uma lista de projetos idealizados pelo Ministério da Fazenda para ampliação do microcrédito, com melhora no ambiente de negócios. As pautas vem sendo lideradas pelo secretário de Reformas Econômicas, Marcos Pinto, que mantém diálogo com o setor financeiro. O principal interlocutor dos bancos em diálogo com a Fazenda é o ex-presidente da Câmara, Rodrigo Maia, atualmente presidente da Confederação Nacional de Instituições Financeiras (CNF).
O projeto segue para o Senado. O texto também prevê a criação de um “plano de falência de realização dos ativos”, dando previsibilidade sobre o processo de liquidação dos bens e recebimento de créditos pelos credores. A relatora da proposta colocou regras para a determinação do gestor fiduciário, na tentativa de evitar excessos por parte dos credores
O gestor será escolhido em assembleia de credores, convocada pelo juiz do caso e presidida pelo administrador judicial. Esse, por sua vez, será nomeado pelo juiz e com mandato de até três anos, sendo vedada a sua recondução.
“Na mesma linha, é previsto que o administrador judicial poderá ser destituído pela assembleia geral de credores, cabendo ao juiz nomear substituto. Ademais, veda ao administrador judicial de um processo de recuperação judicial ou falência, assumir novos processos em prazo inferior a dois anos do término do seu mandato”, afirma o texto.
A relatora ainda colocou limite para a remuneração dos administradores judiciais, que hoje recebem até 5% do patrimônio vendido da empresa em falência. O novo texto determina que o indicado receba até R$44 mil, teto do judiciário.
– A primeira mudança importante é a celeridade falimentar, é o momento para se fazer história, vem junto também a desburocratização. Outro ponto é a moralização do processo de falências. Temos hoje administradores judiciais que recebem 5% do patrimônio falimentar das empresas. Estamos colocando limites onde não existem – disse a relatora Daniela Cunha.
A ordem de recebimento de credores permanece a da lei atual, o primeiro pagamento com recursos da massa falida é do trabalhador, na sequência, recebem os credores e a União.
– Esse é um projeto que o governo enviou para diminuir o spread bancários, o custo das operações e tornar o sistema mais célere. Nos esforçamos para termos um texto que signifique a melhora da economia – afirmou o líder do PT, Odair Cunha (MG).