Câmara: os deputados aprovaram apenas uma emenda, que restaura a parte do texto original do Executivo (Arquivo/AGÊNCIA BRASIL/EXAME.com)
Da Redação
Publicado em 4 de julho de 2012 às 21h26.
Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira a medida provisória que muda as regras de rendimento da poupança todas as vezes que a taxa básica de juros ficar igual ou inferior a 8,5 por cento ao ano. A medida segue agora para o Senado.
Os deputados aprovaram apenas uma emenda, que restaura a parte do texto original do Executivo que define a data de entrada em vigor da mudança, no início de maio.
Pelas novas regras, todas as vezes que a taxa Selic ficar igual ou inferior a 8,5 por cento, a remuneração da poupança será de 70 por cento do juro básico mais a Taxa Referencial. Atualmente, a taxa básica de juro está em 8,5 por cento ao ano.
O relator da proposta, deputado Henrique Fontana (PT-RS), argumentou que a mudança na remuneração da poupança tem a intenção de abrir espaço para a queda da taxa de juros no país, o que "ajuda muito a economia brasileira a manter esse nível e esse ritmo que vem mantendo nos últimos anos", disse o relator, ao defender a aprovação da medida no plenário.
Fontana manteve o texto original do governo que trata do rendimento da poupança, mas modificou a redação de um artigo para deixá-lo "mais claro do ponto de vista legislativo". Ele deixou explícito que os montantes depositados até 3 de maio obedeceriam às regras antigas.
No entanto, os deputados aprovaram uma emenda retomando o texto original do governo, que determina que "o saldo dos depósitos de poupança efetuados até a data de entrada em vigor" da MP estará sujeito às regras antigas. A MP entrou em vigor no dia 4 de maio.
Segundo assessores legislativos da Câmara, a manutenção do texto original do governo abre brechas para interpretações de que as novas regras não se aplicam a depósitos efetuados no dia 4. "O 'até' do texto original significa 'inclusive' ou não significa?", questionou um deles.
Já assessores da bancada do governo afirmaram que a interpretação oficial é de que a mudança no rendimento vale para depósitos efetuados no dia 4, embora tenham reconhecido que o texto original deixa dúvidas quanto à interpretação.
Portabilidade - Fontana também incluiu dispositivos que facilitam a transferência de dívidas imobiliárias de um banco a outro, a chamada portabilidade do financiamento imobiliário.
De acordo com o relator, os custos cartoriais cobrados podem causar "entraves" à portabilidade de crédito imobiliário entre instituições financeiras. Por isso, acrescentou dispositivo que passa a prever apenas a averbação na troca de credores, para reduzir os custos do mutuário.
"Incluí, negociando com várias bancadas, a possibilidade também de que aquele cidadão brasileiro que comprou sua casa própria há quatro ou cinco anos e que queria aproveitar esse ambiente de taxas de juro mais baixas, e que queira transferir a sua dívida para um outro banco... ele poderá fazê-lo a partir da aprovação dessa medida provisória", argumentou o relator.