Economia

Câmara aprova PEC que limita supersalários e restringe abono; texto vai ao Senado

Relator também acatou a proposta governista que prorroga a Desvinculação de Receitas da União (DRU) até 2032

Antonio Temóteo
Antonio Temóteo

Repórter especial de Macroeconomia

Publicado em 19 de dezembro de 2024 às 15h08.

Última atualização em 19 de dezembro de 2024 às 21h32.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 19, em 2º turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pretende extinguir brechas que permitem supersalários na administração pública e restringe o acesso ao abono salarial. Agora, o texto vai ao Senado.

Para aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição, são necessários 308 votos. O texto, entretanto, foi flexibilizado pelos parlamentares.

A PEC enviada pelo governo determinava que uma lei complementar definiria as normas sobre os recursos que ficariam de fora do teto remuneratório constitucional, atualmente em R$ 44.008,52.

O relator do texto na Câmara, deputado Moses Rodrigues (União Brasil-CE), alterou a proposta e definiu que essa regulamentação será feita por meio de lei ordinária, que requer um quórum menor para ser aprovada.

Complementação do Fundeb

O relator também reduziu o percentual da complementação da União ao Fundo Nacional da Educação Básica (Fundeb) que poderá ser usado em ações para criar e manter matrículas em tempo integral na educação básica.

O governo propôs uma fatia de 20%, o que renderia uma economia de R$ 10,3 bilhões entre 2025 e 2026, e de R$ 42,3 bilhões até 2030. O parecer reduz para 10% e cita apenas o ano de 2025.

O relator também acatou a proposta governista que prorroga a Desvinculação de Receitas da União (DRU) até 2032.

Abono salarial

No caso do abono salarial, o relator acatou a proposta governista. A proposta prevê que em 2025 serão elegíveis ao benefício quem recebia o equivalente a dois salários mínimos em 2023.

O valor equivalente seria o de R$ 2.640. A ideia é restringir o pagamento do benefício para quem ganha um salário-mínimo e meio. Além disso, o benefício será corrigido apenas pela inflação.

Benefício de Prestação Continuada

Rodrigues também manteve no texto o dispositivo que autoriza descontar da renda familiar considerada no critério de acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) apenas as parcelas expressamente previstas em lei. O abatimento, na prática, facilita a concessão do benefício.

Por outro lado, o relator excluiu do texto o trecho da PEC que revogava a obrigação do governo em executar os programas previstos no Orçamento. Na prática, essa medida daria poder à equipe econômica para fazer contingenciamentos preventivos para cumprir o centro da meta fiscal, em caso de suspeita ainda não concretizada de frustração na arrecadação.

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