Repórter especial de Macroeconomia
Publicado em 19 de dezembro de 2024 às 15h08.
Última atualização em 19 de dezembro de 2024 às 21h32.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 19, em 2º turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pretende extinguir brechas que permitem supersalários na administração pública e restringe o acesso ao abono salarial. Agora, o texto vai ao Senado.
Para aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição, são necessários 308 votos. O texto, entretanto, foi flexibilizado pelos parlamentares.
A PEC enviada pelo governo determinava que uma lei complementar definiria as normas sobre os recursos que ficariam de fora do teto remuneratório constitucional, atualmente em R$ 44.008,52.
O relator do texto na Câmara, deputado Moses Rodrigues (União Brasil-CE), alterou a proposta e definiu que essa regulamentação será feita por meio de lei ordinária, que requer um quórum menor para ser aprovada.
O relator também reduziu o percentual da complementação da União ao Fundo Nacional da Educação Básica (Fundeb) que poderá ser usado em ações para criar e manter matrículas em tempo integral na educação básica.
O governo propôs uma fatia de 20%, o que renderia uma economia de R$ 10,3 bilhões entre 2025 e 2026, e de R$ 42,3 bilhões até 2030. O parecer reduz para 10% e cita apenas o ano de 2025.
O relator também acatou a proposta governista que prorroga a Desvinculação de Receitas da União (DRU) até 2032.
No caso do abono salarial, o relator acatou a proposta governista. A proposta prevê que em 2025 serão elegíveis ao benefício quem recebia o equivalente a dois salários mínimos em 2023.
O valor equivalente seria o de R$ 2.640. A ideia é restringir o pagamento do benefício para quem ganha um salário-mínimo e meio. Além disso, o benefício será corrigido apenas pela inflação.
Rodrigues também manteve no texto o dispositivo que autoriza descontar da renda familiar considerada no critério de acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) apenas as parcelas expressamente previstas em lei. O abatimento, na prática, facilita a concessão do benefício.
Por outro lado, o relator excluiu do texto o trecho da PEC que revogava a obrigação do governo em executar os programas previstos no Orçamento. Na prática, essa medida daria poder à equipe econômica para fazer contingenciamentos preventivos para cumprir o centro da meta fiscal, em caso de suspeita ainda não concretizada de frustração na arrecadação.