Câmara: valor aprovado pelos deputados é maior do que os R$ 200 que haviam sido discutidos inicialmente (Pablo Valadares/Agência Câmara)
Estadão Conteúdo
Publicado em 26 de março de 2020 às 22h00.
Última atualização em 26 de março de 2020 às 22h04.
A Câmara dos Deputados aprovou repasse mensal de R$ 600 a trabalhadores informais e pessoas com deficiência que ainda aguardam na fila de espera do INSS até a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
No caso de mulheres provedoras de família, a cota do auxílio emergencial será paga em dobro (R$ 1 2 mil). Para começar a valer, o texto ainda precisa ser apreciado pelo Senado Federal.
Os valores serão pagos durante três meses, podendo ser prorrogados enquanto durar a calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus.
O valor é maior que os R$ 300 que haviam sido avalizados pelo governo em meio às negociações dos últimos dias. Inicialmente, a equipe econômica havia proposto um benefício de R$ 200 mensais. Mesmo com o aceno do governo, o relator, deputado Marcelo Aro (PP-MG), tinha decidido incluir no texto o valor de R$ 500.
Na última hora, ele anunciou um acordo fechado com o líder do governo na Câmara, Major Vitor Hugo (PSL-GO), para elevar a R$ 600 o valor. "É a demonstração de que devemos dialogar, mesmo com divergências", afirmou o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
A matéria foi aprovada simbolicamente, sem a contagem dos votos, mas de forma unânime pela indicação dos partidos durante sessão virtual da Câmara. Nenhum destaque foi aprovado.
"Conseguimos esse avanço de R$ 500 por pessoa, podendo chegar a R$ 1 mil por família e quando a mulher for provedora, para garantir a dignidade da família. Por isso nosso apoio total ao projeto", afirmou o presidente do MDB, Baleia Rossi (SP) no início da votação. "Esse é um dia histórico para o Parlamento brasileiro", afirmou o líder do PSB, Alessandro Molon (RJ).
No início do dia, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), estimou que o aumento do valor, que ainda era de R$ 500 poderia gerar um impacto adicional de R$ 10 bilhões a R$ 12 bilhões. "Mas em relação ao que o Brasil precisa investir, garantir à sociedade brasileira, é muito pouco", disse.
Com um valor de R$ 200, o governo estimava um gasto de R$ 15 bilhões no caso do auxílio emergencial e de R$ 5 bilhões para a antecipação do BPC. Permanecendo o mesmo alcance, as despesas passariam a R$ 45 bilhões e R$ 15 bilhões, respectivamente. No entanto, a diferenciação para mulheres chefes de família pode ampliar o impacto.
Também no projeto, Aro restabeleceu o acesso ao BPC às famílias com renda de até R$ 261,25 por pessoa (um quarto do salário mínimo) em 2020, mas previu nova elevação desse limite a R$ 522 50 por pessoa (meio salário mínimo) a partir do ano que vem.
O governo é contra essa mudança no critério do BPC, que traria um gasto adicional de R$ 20,5 bilhões no ano que vem. A despesa permaneceria nos anos seguintes. Um custo desse porte pode inviabilizar o teto de gastos, mecanismo que limita o avanço das despesas à inflação.
O Congresso já havia tentado implementar esse limite mais amplo - que na prática aumenta o número de famílias atendidas pela política - ao derrubar um veto do presidente Jair Bolsonaro. Como a mudança valeria para este ano, o Tribunal de Contas da União (TCU) condicionou a eficácia da medida a compensações, como cortes de outras despesas. Essa ação da corte de contas deflagrou a nova negociação do projeto no Congresso.
O projeto também inclui a proposta do governo de antecipação de um salário mínimo (R$ 1.045) a quem aguarda perícia médica para o recebimento de auxílio-doença. O projeto também traz a dispensa às empresas do pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador devido ao novo coronavírus.
De acordo com o texto, as companhias poderão deixar de recolher o valor devido ao INSS, até o limite do teto do regime geral (R$ 6.101 06).
O auxílio emergencial será operacionalizado pelos bancos públicos. Poderão solicitar o benefício maiores de 18 anos que não tenham emprego formal nem recebam benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou sejam contemplados por programa federal de transferência de renda - a única exceção será o Bolsa Família.
Os beneficiários também precisam tem renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos; no ano de 2018, não podem ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e precisam ser microempreendedor individual (MEI), contribuinte autônomo da Previdência ou cadastrado no CadÚnico até 20 de março.
No caso de beneficiários do Bolsa Família, dois membros da mesma família poderão acumular com o auxílio emergencial, que vai substituir o Bolsa temporariamente caso o valor seja mais vantajoso.