Em parecer encaminhado ao STF, o Cade manifestou-se contrário ao tabelamento de preços mínimos no frete rodoviário (Washington Alves/Reuters)
Reuters
Publicado em 18 de junho de 2018 às 11h30.
Última atualização em 18 de junho de 2018 às 11h30.
Brasília - Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) manifestou-se contrário ao tabelamento de preços mínimos no frete rodoviário, que, segundo o órgão antitruste gera resultado semelhante ao de um cartel.
Em negociação há dias na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a tabela de fretes mínimos foi uma das exigências feitas pela greve dos caminhoneiros que paralisou o país por 11 dias no final de maio.
"Existem muitas evidências de que o que está sendo proposto como tabelamento do preço do frete é claramente contrário ao interesse dos consumidores e dos próprios caminhoneiros, pois irá aumentar os preços dos bens finais no curto prazo e gerar graves distorções na dinâmica concorrencial do transporte rodoviário de cargas no médio e longo prazo", diz o parecer do Cade.
No documento, o Cade salienta que a tabela pode gerar prejuízos aos próprios caminhoneiros, já que, em um cenário de oferta, parte dos caminhoneiros pode decidir, por conta própria, não seguir a tabela, “criando distorções de competitividade dentro da própria classe de transportadores, em que os cumpridores da norma irão perder competitividade".
O parecer do Cade foi feito após o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STD), dar na semana passada prazo de 48 horas para que o presidente Michel Temer, Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e Cade se manifestarem sobre a medida provisória 832, de 2018, que instituiu a política de tabelamento de preços para fretes rodoviários.
Segundo o Cade, o processo de fixação dos preços mínimos conta a participação de diversos concorrentes do setor e que "concorrentes, sentando à mesa, para debater custos setoriais comuns, representa uma afronta ao Princípio da Livre Concorrência, expresso na Constituição Federal do Brasil".
No parecer, o órgão afirma que já, inclusive, se posicionou contrariamente sobre o assunto em caso envolvendo sindicato de transportadores autônomos de contêineres em Itajaí (Sintracon), Santa Catarina, e sindicato de empresas de veículos de transporte da cidade (Seveiculos).
Segundo o Cade, a conselheira Paula Azevedo analisou o projeto de lei da Câmara 121/2017 que está no Senado e tem texto semelhante à MP do tabelamento e concluiu que a criação de preços mínimos é “danosa ao ambiente concorrencial ao reduzir a competitividade entre concorrentes, por afetar o mecanismo de equilíbrio de preços e limitar a possibilidade de barganha, medo a prejudicar os consumidores finais”.
Na avaliação do órgão de defesa da concorrência, o setor de transportes possui largo histórico de práticas anticompetitivas, "com incentivos à prática de cartelização, o que a criação de uma tabela de preços mínimos somente faz reforçar".
Na sexta-feira, a Advocacia-Geral da União (AGU) divergiu de manifestação anterior de secretaria do Ministério da Fazenda e afirmou ao STF que a tabela de frete de transporte rodoviário "visa a corrigir grave distorção no setor, prejudicial aos caminhoneiros". Chancelada pela ministra-chefe da AGU, Grace Mendonça, o orgão sustentou que a atuação do Estado é legítima e que há necessidade de se regulamentar os valores dos fretes para promover condições razoáveis de ele ser realizado em todo o território nacional de modo a valorizar o trabalho humano.