Economia

Cade recomenda condenação de cartel de postos no ES

Caso sejam condenadas, as empresas poderão pagar multas de até 20% de seus faturamentos


	ANP fiscaliza posto: segundo estudo da Agência Nacional do Petróleo incluído no processo, no período da investigação houve aumento no preço médio do combustível nos postos
 (José Cruz/ABr)

ANP fiscaliza posto: segundo estudo da Agência Nacional do Petróleo incluído no processo, no período da investigação houve aumento no preço médio do combustível nos postos (José Cruz/ABr)

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Da Redação

Publicado em 14 de abril de 2014 às 17h51.

Brasília - A condenação de 37 postos revendedores de combustíveis e de nove pessoas, entre proprietários e gerentes, pela prática de cartel no Espírito Santo foi recomendada nesta segunda-feira pela Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Os ilícitos teriam ocorrido entre outubro de 2006 e fevereiro de 2007. Despacho defendendo a condenação foi publicada no Diário Oficial da União de hoje. O próximo passo, a partir de agora, é o caso ser julgado pelo Tribunal do Cade.

O Cade explica que foi aberto um processo administrativo em dezembro de 2011, a partir do recebimento de transcrições de interceptações telefônicas.

As escutas foram autorizadas pelo Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo a pedido do Ministério Público capixaba, que também investigou a prática de cartel.

As conversas revelaram que os proprietários de postos de combustíveis de Vitória e municípios vizinhos combinaram preços entre si, além de induzir os postos que vendiam mais barato a aumentar os preços, com o objetivo de fortalecer o cartel.

A Superintendência confirmou a existência de cartel e recomendou ao Tribunal do Cade a condenação dos investigados.

Conforme estudo da Agência Nacional do Petróleo (ANP) incluído no processo administrativo, no período da investigação houve um aumento no preço médio do combustível nos postos, que passaram de R$ 2,566 para R$ 2,673 em janeiro de 2007, sem que os valores cobrados por parte das distribuidoras fossem alterado.

Caso sejam condenadas, as empresas poderão pagar multas de até 20% de seus faturamentos.

Já os executivos estão sujeitos ao pagamento de multas de até 20% do valor eventualmente aplicado à empresa.

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