Economia

Brasil vence EUA em disputa na OMC sobre suco de laranja

A decisão envolveu a retirada de tarifas antidumping aplicadas pelos norte-americanos

Os americanos desistiram de entrar com recurso contra a decisão da OMC (Wikimedia Commons)

Os americanos desistiram de entrar com recurso contra a decisão da OMC (Wikimedia Commons)

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Da Redação

Publicado em 17 de junho de 2011 às 14h37.

Brasília – O Brasil venceu os Estados Unidos em uma disputa na Organização Mundial do Comércio (OMC) envolvendo as tarifas antidumping aplicadas pelos norte-americanos na importação de suco de laranja brasileiro. Os técnicos da OMC examinaram os detalhes do processo e ordenaram a retirada das sobretaxas nos percentuais de 5,26% e 8,13%.

O prazo dado ao governo dos Estados Unidos para recorrer da decisão do painel da OMC em favor do Brasil acaba hoje (17). Mas diplomatas que acompanham as discussões informaram que os norte-americanos desistiram do recurso. O Itamaraty divulgou um comunicado informando sobre a decisão da OMC e a posição dos Estados Unidos.

"O Brasil recebe com satisfação essa decisão, que reforça o sistema multilateral de comércio, em geral, e o mecanismo de solução de controvérsias da OMC, em particular", informa o texto. “O desfecho exitoso desse litígio confirma o acerto da estratégia brasileira de iniciar o caso na OMC, o qual se somou a casos semelhantes abertos por mais nove membros da organização e contribuiu para consolidar jurisprudência multilateral contrária a essa prática.”

As negociações começaram em setembro de 2009. O Brasil apelou à OMC para analisar o uso, em procedimentos antidumping, do mecanismo denominado zeroing. Por esse instrumento, as operações de venda em que o valor de exportação do produto é superior ao seu valor normal no mercado doméstico são ignoradas no cálculo da margem de dumping.

De forma otimista, o governo brasileiro indicou, no texto divulgado pelo Itamaraty, que a controvérsia foi encerrada. “O Brasil confia que os EUA darão pleno cumprimento às determinações do painel no prazo de nove meses acordado entre as partes para implementação.”

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