Economia

Brasil concede livre comércio imediato a produtos automotivos do Paraguai

Economia e Relações Exteriores afirmaram que o acordo tem prazo de vigência indeterminado, ou até que ocorra adequação do setor ao regime geral do Mercosul

Veículos: pelo acordo, o Brasil concederá livre comércio imediato para todos os produtos automotivos vindos do país vizinho (Paulo Whitaker/Reuters)

Veículos: pelo acordo, o Brasil concederá livre comércio imediato para todos os produtos automotivos vindos do país vizinho (Paulo Whitaker/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 11 de fevereiro de 2020 às 17h30.

Brasília - O governo brasileiro assinou nesta terça-feira, 11, o Acordo Automotivo entre Brasil e Paraguai, em Assunção, capital paraguaia. Pelo acordo, o Brasil concederá livre comércio imediato para todos os produtos automotivos vindos do país vizinho. Já o Paraguai concederá livre comércio imediato para os produtos automotivos brasileiros taxados com tarifas entre zero e 2%. Além disso, aplicará margens de preferência tarifária crescentes para os demais produtos automotivos, até a liberalização total do setor ao final de 2022.

Em nota conjunta, o Ministério da Economia e o Ministério de Relações Exteriores afirmaram que o acordo tem prazo de vigência indeterminado, ou até que ocorra a adequação do setor automotivo ao regime geral do Mercosul.

"Em matéria de regra de origem, o Acordo estabelece Requisitos Específicos de Origem para cada produto automotivo, em linha com as condições negociadas recentemente no acordo bilateral com a Argentina e no acordo entre o Mercosul e a União Europeia", informaram os ministérios. "O Acordo prevê, também, condições de acesso preferenciais, com Índice de Conteúdo Regional (ICR) reduzido, para uma cota de automóveis e para outra cota de veículos com motorizações alternativas."

Conforme os ministérios brasileiros, as autopeças paraguaias produzidas sob maquila - regime no qual o Paraguai concede incentivos fiscais para a instalação de fábricas estrangeiras no país - terão livre acesso ao mercado brasileiro até 31 de dezembro de 2023, "desde que cumpram com as regras de origem do Acordo, com ICR mínimo de 50%".

"A partir de 2024, o acesso de autopeças produzidas sob o regime de maquila ao Brasil ocorrerá com cotas previstas no Acordo", registrou a nota. "Foram definidas, ainda, condições diferenciadas de acesso para autopeças com ICR reduzido, inclusive as produzidas em regime de maquila, por um período de sete anos, no caso do Paraguai, e de quatro anos, no caso do Brasil."

Veículos usados

O acordo fechado pelo Brasil estabelece ainda que "cada parte continuará a aplicar suas tarifas nacionais atualmente vigentes na importação de produtos automotivos de terceiros parceiros comerciais, até que se acorde, no âmbito do Mercosul, a implementação da Tarifa Externa Comum (TEC) para os produtos do setor".

Além disso, o Paraguai se comprometeu a revisar sua política nacional de importação de veículos usados "nos termos do que vier a ser acordado no âmbito do regime automotivo do Mercosul, levando-se em conta, também, normas ambientais, de saúde pública e de segurança".

Conforme os ministérios, o comércio de produtos automotivos entre Brasil e Paraguai tem crescido, "sobretudo em função das exportações brasileiras de automóveis e das importações brasileiras de autopeças (principalmente de chicotes elétricos)". "Em 2019, a corrente de comércio somou US$ 650 milhões, com exportações no valor de US$ 415 milhões e importações no valor de US$ 235 milhões, o que resultou em superávit de US$ 180 milhões para o Brasil", informou a nota.

O Acordo Automotivo entre Brasil e Paraguai representa o primeiro protocolo adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 74, também assinado entre os dois países nesta terça, em Assunção.

De acordo com os ministério da Economia e das Relações Exteriores, o ACE-74 "constitui importante marco para o aprofundamento da integração entre Brasil e Paraguai, em temas da agenda econômico-comercial, como facilitação de comércio e cooperação aduaneira, em complemento aos entendimentos existentes no âmbito do Mercosul".

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