"O que eu digo é que não dá para criarmos um terceiro turno de mérito e rediscutir coisas que já foram tratadas no PLP 68", afirmou o senador Eduardo Braga (Antonio Cruz/Agência Brasil)
Repórter
Publicado em 5 de abril de 2025 às 08h01.
Última atualização em 5 de abril de 2025 às 15h54.
O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), disse ser "pertinente" a demanda do setor produtivo por um representante no Comitê de Harmonização do novo sistema de imposto sobre o consumo.
O órgão está previsto no Projeto de Lei de Complementar (PLP) 68/2024 – que finaliza a regulamentação da reforma tributária. Segundo o artigo 310, que trata na legislação do colegiado, a ideia é que ele atue como um órgão consultivo nas atividades de uniformização e interpretação das normas comuns relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e analise relevantes e disseminadas controvérsias jurídicas relativas aos novos impostos.
Pelo texto aprovado na Câmara dos Deputados, porém, os assentos no comitê estão restritos a indicados da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Mas o pedido dos contribuintes será analisado pelo relator do Senado, que agora debate o PLP 68.
De acordo com Braga, o pedido surgiu durante uma reunião com a Frente Parlamentar do Empreendedorismo. "Eu recebi com bons olhos a propositura da Frente, mas estamos analisando com os consultores, os técnicos, com o próprio governo, de que forma nós vamos formatar essa questão", disse o parlamentar nesta sexta-feira, 4, durante evento sobre a reforma tributária realizado pelo escritório Loria Advogados e a consultoria Seta Public Affairs, em São Paulo.
Os Estados e os municípios têm se manifestado contra a possibilidade de um representante do setor produtivo no comitê de harmonização. A avaliação dos entes subnacionais é de que seria uma "anomalia" os empresários decidirem o que valerá ou não para eles, com um possível conflito de interesse.
O relator da matéria no Senado diz que o setor produtivo já foi incluído no comitê gestor pela Câmara e que considera possível também a representação dele no quadro do colegiado que vai harmonizar as deliberações de IBS e CBS. "Nós estamos avaliando para saber se é aí. Acho pertinente a preocupação, mas vamos avaliar se a competência deveria ser nessa instância ou em outra", disse à EXAME.
Braga ressaltou, contudo, que na tramitação do PLP 108 na Casa, o foco do debate será a criação do Comitê Gestor do IBS e no processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do IBS e a distribuição de sua arrecadação, assim como o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
A ressalva é feita porque desde a sanção, em janeiro, do PLP 68– o principal projeto de regulamentação da reforma que se tornou na Lei 214 – diversos setores tentam se articular pela derrubada dos vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ou pela inclusão dos trechos barrados no PLP 108.
Durante o evento, o próprio relator do projeto que tratou do Comitê Gestor na Câmara, deputado Mauro Benevides (PDT-CE), chegou a sugerir uma nova análise sobre o artigo 133 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
O dispositivo trata da homologação dos créditos tributários pelos estados, e estabelece que a compensação será definida pelo Conselho Federativo ao longo de 240 meses, ou seja, 20 anos. O período, de acordo com o parlamentar, vem sendo considerado longo por empresários.
"Com certeza o senador muito vai nos ajudar nisso, a interpretar, se não pudermos na lei complementar, colocar: 'poderá aqueles Estados que tiveram condição fiscal, que não tiverem problemas de conformidade, repassar, devolver esses créditos antes dos 240 meses, que é um pedido que temos recebido muitos dos empresários", afirmou Benevides.
O líder do MDB no Senado rebateu que o PLP 108 não pode se tornar o "terceiro turno" de debate e discussão "de matéria já vencidas" na emenda constitucional da reforma tributária sobre consumo (EC) 132/2023 e na primeira lei complementar.
Segundo Braga, a discussão só pode ser reaberta em casos em que houve erro na redação final de uma das legislações e que possam criar ambiguidade ou insegurança jurídica. O parlamentar citou como exemplo questões de remissão, "que são erros formais, em que o caput do artigo remete a um determinado inciso e colocaram o inciso errado, isso tem que consertar. São erros formais e não de mérito", detalhou.
"O que eu digo é que não dá para criarmos um terceiro turno de mérito e rediscutir coisas que já foram tratadas no PLP 68. Devemos aguardar os cinco anos para que a gente possa ter uma avaliação e aí fazer as modificações que tenhamos que fazer", afirmou.
A Lei 214 prevê uma revisão da reforma aprovada. Após o prazo de cinco anos, a ideia é que sejam avaliados os regimes especiais, principalmente.