Economia

BC publica circular que ajusta regras do novo marco legal punitivo

Conforme novo documento, cooperativas de crédito, por exemplo, passam a ter fator de ponderação 3, sendo que antes ele era de 2

BC: Circular nº 3.910 traz uma série de alterações no rito do processo administrativo sancionador da instituição (Ueslei Marcelino/Reuters)

BC: Circular nº 3.910 traz uma série de alterações no rito do processo administrativo sancionador da instituição (Ueslei Marcelino/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 17 de agosto de 2018 às 21h14.

Brasília - O Banco Central publicou nesta sexta-feira, 17, a Circular nº 3.910, que traz uma série de alterações no rito do processo administrativo sancionador da instituição - o novo marco legal punitivo, sancionado em novembro do ano passado pelo presidente Michel Temer.

A circular traz ajustes técnicos e de prazos na aplicação de penalidades, no Termo de Compromisso (TC), nas medidas acautelatórias, na aplicação de multas e nos Acordos Administrativos em Processos de Supervisão (APS) - o nome técnico dado aos acordos de leniência fechados no âmbito do BC.

De acordo com o BC, as mudanças trazidas pela circular têm por objetivo tornar as normas mais adequadas à execução da lei que estabeleceu o novo marco legal punitivo das instituições financeiras.

"Em relação ao rito processual, os ajustes feitos pelo BC esclarecem alguns pontos, tais como: meios passíveis de serem usados para citação e intimação, contagem de prazos processuais, elementos a serem considerados na análise de requerimentos de aplicação de efeito suspensivo e procedimentos para notificar quem for inabilitado para exercer funções em instituições financeiras", informou o BC por meio da assessoria de imprensa.

De acordo com a instituição, "para a aplicação de multas, foram modificados os critérios de ponderação, levando em consideração a diversidade dos segmentos supervisionados pelo BC, e a calibragem entre as diferentes situações no Sistema Financeiro Nacional (SFN)". "Também foram definidos fatores que devem ser considerados no cálculo da pena-base e as circunstâncias agravantes e atenuantes."

Conforme a nova circular, cooperativas de crédito, por exemplo, passam a ter fator de ponderação 3, sendo que antes ele era de 2. Agências de fomento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e cooperativas de crédito plenas passam a ter fator de ponderação 2, sendo que antes era 1. Estes fatores de ponderação são utilizados como multiplicadores dos valores de multas em casos específicos de penalidades.

"A circular também determina que o BC poderá, mediante decisão fundamentada, não publicar decisões cautelares nos processos, caso avalie que há riscos para a estabilidade ou a solidez da instituição financeira ou do Sistema Financeiro Nacional (SFN)", informou o BC. "Os APS tiveram sua regulamentação ajustada, para promover adequações que tornam o uso desse instrumento mais efetivo, conferindo maior previsibilidade e transparência e deixando claras as etapas do processo."

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