Luís Roberto Barroso: Partido Solidariedade (SDD) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no tribunal em que questiona a correção do fundo pela TR (Gervásio Baptista/STF)
Da Redação
Publicado em 14 de março de 2014 às 20h36.
Brasília - O Banco Central apresentou pedido ao Supremo Tribunal Federal para participar da ação que questiona a correção do FGTS pela Taxa Referencial (TR). Em petição apresentada à Corte nesta quarta-feira, 12, a instituição quer ser admitida como amicus curiae (interessado na causa) pelo relator da causa, ministro Luís Roberto Barroso. Se for reconhecido, o banco poderá fazer sustentações orais e apresentar pedidos ao Supremo para instruir o processo.
No início do mês passado, o Partido Solidariedade (SDD) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no tribunal em que questiona a correção do fundo pela TR (Taxa de Referência). A legenda alega que o FGTS, criado em 1966 a fim de proteger os empregados demitidos sem justa causa, acumula perdas econômicas decorrentes da baixa remuneração - a TR fechou o ano passado em 0,19%. Além da TR, o fundo em correção anual de 3%.
Pouco depois, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu congelar todas as ações de instâncias inferiores que questionavam a correção até que a Corte desse uma posição final. Na petição de 26 páginas, o procurador-geral do BC, Isaac Sidney Ferreira, e outras quatro autoridades do banco questionam a ação apresentada pelo Solidariedade. E argumentam que a ação deve ser rejeitada por uma série de razões, entre elas a segurança jurídica dos contratos em vigor que usam o FGTS e a dupla finalidade do fundo (indenização aos trabalhadores e fomento de políticas públicas).
A instituição alega que é preciso avaliar a função social que o fundo desempenha. "Desse modo, impõe-se que a discussão posta na presente ADI seja travada sem se descurar dessa finalidade polivalente do FGTS, que consiste em assegurar ao trabalhador um benefício pecuniário a ser usufruído nos casos previstos em lei, bem como de ser um importante instrumento de implementação de políticas públicas com assento constitucional, mediante a concessão, inclusive, de benefícios diretos e indiretos ao trabalhador", destaca.
O BC argumenta ainda que a eventual mudança na remuneração dos saldos do FGTS já chegou a ser objeto de um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional. A proposta visava adotar o IPCA em vez da TR como fator de correção. O projeto, lembra o banco, recebeu parecer contrário na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e acabou engavetado.
"Diante do que foi exposto até aqui, vislumbra-se que a estipulação do índice de remuneração dos saldos do FGTS encontra-se no âmbito de competência do Poder Legislativo, sendo vedado ao Poder Judiciário se imiscuir em tal assunto, de modo que a pretensão veiculada na presente ADI deve ser julgada improcedente", afirma.